terça-feira, 9 de dezembro de 2014

NEGADO HABEAS CORPUS PARA CHIMPANZÉ

O Tribunal de Recursos de Nova York apreciou pedido de Habeas Corpus para um chimpanzé. Foram ouvidos cientistas que afirmaram terem o animal funções cognitivas altamente complexas, similares aos seres humanos, a exemplo da autonomia, autoconhecimento e autodeterminação.

O advogado Steven Wise, representante da organização protetora dos direitos de “não humanos”, assegurou que a manutenção do chimpanzé na jaula equivale a um “confinamento em solitária”, porque o primata tem percepção elevada de liberdade pessoal. Defendeu aperfeiçoamento da legislação para não reconhecer aos chimpanzés, golfinhos e baleias direito de propriedade para fins de exploração comercial. 

Os cinco juízes omitiram sobre essa última parte, mas negaram o pedido para libertá-lo da prisão, porque o chimpanzé pode parecer uma pessoa humana, mas não é. Ademais, não tem direitos e proteções garantidas contra aprisionamento ilegal.

Decidiram os juízes: “Não é preciso dizer que, diferentemente dos seres humanos, chimpanzés não podem se obrigar a quaisquer deveres jurídicos, se submeter a responsabilidades sociais ou ser responsabilizados por seus atos”.

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