A OAB do Distrito Federal, recebeu queixa de três advogados e, imediatamente, entrou com representação à Corregedoria contra o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª vara da Fazenda Pública, porque o magistrado sempre recusa a receber advogados em audiência. Fundamenta o pedido no art. 7º da Lei n. 8.906/94 que estabelece como direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
O juiz negou ouvi-los e sugeriu aos advogados que peticionassem requerendo a audiência, o que motivou a queixa, seguida da representação, na qual se pede liminar para que o juiz receba os advogados, sem marcação prévia e sem intimação à parte contrária.
Na petição, a OAB argumenta que o atendimento aos advogados não é favor, mas obrigação inerente ao cargo e qualquer embaraço constitui ilegalidade. Cita decisão do CNJ reafirmando o dever de recebimento do advogado em gabinete.
Sabe-se que na Bahia existem poucos juízes que recusam em receber o advogado e essa não é conduta correta nem legal, daí porque o advogado ferido no seu direito deve reclamar à OAB local que tem a obrigação de reclamar o cumprimento da lei, fazendo com que todos os juízes da Bahia atendam aos advogados.
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