CERTIDÃO
DO OFICIAL
O oficial devolve o mandado de citação,
noticiando que que depois de varias diligências, recebeu informação de que o
citando “desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São
João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura Nº. 142″.
Complementou a certidão:
“prosseguindo as diligências, bati, por
inumeras vezes, à porta de citada sepultura no sentido de proceder à citação
determinada, mas nunca fui atendido. Certifico ainda, que entrei em contato com
os coveiros e com o administrador do citado cimitério, sendo informado por
todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura,
porque, viram-no entrar e não o viram sair…”
CALÇADO IMPRÓPRIO
O trabalhador Joanir Pereira ajuizou
ação trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin. A primeira audiência,
no entanto, não foi feita porque o ex-funcionário estava com calçado impróprio
para o ambiente, de acordo com o juiz.
Na ata, o juiz registrou a sua
insatisfação e marcou uma nova data para a audiência: “O juiz deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em
vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado
incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.
BONÉ NA AUDIÊNCIA
Em protesto ao impedimento de um funcionário
entrar na sala de audiência com “calçado imprópria, a juíza Zilmene Gomide da
Silva Manzoli, do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, autorizou o réu Manoel Elson
Francisco da Conceição a usar boné durante a sessão de julgamento; a
autorização foi em protesto contra a postura do juiz inimigo dos chinelos.
MUNICÍPIO QUESTIONA CENTAVOS.
O Município de Osório, RS, Proc. N.
70058484239, questionou, em recurso, excesso de honorários, em Ação de
Execução, movida pela Defensoria, no valor de R$ 250,65. Alega que o débito do
município é de R$ 250,00 e não R$ 250,65. Os embargos e, posteriormente, a
apelação foram rejeitadas. O relator, Des. Almir Porto da Rocha Filho, ainda
esclareceu que o ente publico não cuidou do custo processual e do trabalho que
criou para o sistema judicial. Disse mais que:
“Atentou a Procuradoria Municipal contra
o próprio erário público municipal, pois além de discutir algo que não existe
no cálculo, o acréscimo de correção monetária é superior ao desprezível
montante discutido. Os míseros R$ 0,65 refere-se à atualização monetária,
obviamente incidente”.
Além
de perder os R$ 0,65 a Fazenda municipal foi condenada a pagar mais 10% de
honorários sucumbencial.
JUIZ DO MARANHÃO.
O descaso com os presos, convocados para
interrogatório, é tão grande que o juiz desabafa nos seguintes termos:
“Saliento que na impossibilidade de haver viatura
deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi,
charrete ou taxi”.
JUIZ QUE SER
CHAMADO DE DOUTOR.
Em
2004, o juiz, Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, da 6ª Vara Cível de São
Gonçalo, RJ, pediu a um funcionário do condominio que o tratasse como “senhor”
ou “doutor”. O fato deu-se porque o servidor recusou-se em prestar ajuda ao
magistrado/condômino para conter vazamento na sua unidade. Houve recusa sob
alegação de que não tinha autorização da sindica para adentrar em apartamentos
de moradores, e a discussão originou-se porque o funcionário tratou o juiz de
“cara”, com intenção de desrespeitá-lo. O surpreendente não é o pedido do juiz,
pois entende-se normal, quando ocorre uma aproximação indesejada; o que causa
esturpor é a ação iniciada pelo juiz contra o Condomínio do Edifício Luísa
Village e a sindica Jeanette Granato ter chegado ao STF para definir como o
porteiro deve tratar o magistrado.
Salvador,
27 de dezembro de 2014.
Antonio
Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados
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