sábado, 27 de dezembro de 2014

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XVI)

CERTIDÃO DO OFICIAL
O oficial devolve o mandado de citação, noticiando que que depois de varias diligências, recebeu informação de que o citando “desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura Nº. 142″.
Complementou a certidão:
“prosseguindo as diligências, bati, por inumeras vezes, à porta de citada sepultura no sentido de proceder à citação determinada, mas nunca fui atendido. Certifico ainda, que entrei em contato com os coveiros e com o administrador do citado cimitério, sendo informado por todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura, porque, viram-no entrar e não o viram sair…”

CALÇADO IMPRÓPRIO
O trabalhador Joanir Pereira ajuizou ação trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin. A primeira audiência, no entanto, não foi feita porque o ex-funcionário estava com calçado impróprio para o ambiente, de acordo com o juiz.
Na ata, o juiz registrou a sua insatisfação e marcou uma nova data para a audiência: “O juiz deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

BONÉ NA AUDIÊNCIA
Em protesto ao impedimento de um funcionário entrar na sala de audiência com “calçado imprópria, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, autorizou o réu Manoel Elson Francisco da Conceição a usar boné durante a sessão de julgamento; a autorização foi em protesto contra a postura do juiz inimigo dos chinelos.

MUNICÍPIO QUESTIONA CENTAVOS.
O Município de Osório, RS, Proc. N. 70058484239, questionou, em recurso, excesso de honorários, em Ação de Execução, movida pela Defensoria, no valor de R$ 250,65. Alega que o débito do município é de R$ 250,00 e não R$ 250,65. Os embargos e, posteriormente, a apelação foram rejeitadas. O relator, Des. Almir Porto da Rocha Filho, ainda esclareceu que o ente publico não cuidou do custo processual e do trabalho que criou para o sistema judicial. Disse mais que:
“Atentou a Procuradoria Municipal contra o próprio erário público municipal, pois além de discutir algo que não existe no cálculo, o acréscimo de correção monetária é superior ao desprezível montante discutido. Os míseros R$ 0,65 refere-se à atualização monetária, obviamente incidente”.
         Além de perder os R$ 0,65 a Fazenda municipal foi condenada a pagar mais 10% de honorários sucumbencial.

JUIZ DO MARANHÃO.
O descaso com os presos, convocados para interrogatório, é tão grande que o juiz desabafa nos seguintes termos:
“Saliento que na impossibilidade de haver viatura deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou taxi”.

JUIZ QUE SER CHAMADO DE DOUTOR.
Em 2004, o juiz, Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, RJ, pediu a um funcionário do condominio que o tratasse como “senhor” ou “doutor”. O fato deu-se porque o servidor recusou-se em prestar ajuda ao magistrado/condômino para conter vazamento na sua unidade. Houve recusa sob alegação de que não tinha autorização da sindica para adentrar em apartamentos de moradores, e a discussão originou-se porque o funcionário tratou o juiz de “cara”, com intenção de desrespeitá-lo. O surpreendente não é o pedido do juiz, pois entende-se normal, quando ocorre uma aproximação indesejada; o que causa esturpor é a ação iniciada pelo juiz contra o Condomínio do Edifício Luísa Village e a sindica Jeanette Granato ter chegado ao STF para definir como o porteiro deve tratar o magistrado.

Salvador, 27 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados



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