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sábado, 13 de dezembro de 2014

PITORESCO NO JUDICIARIO (XIV)

DEMISSÃO POR FLATULÊNCIA.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 4ª Turma, em 2007, recebeu um recurso questionando decisão do juiz que condenou uma funcionária por conta de flatulência no ambiente do trabalho. O Tribunal reformou a sentença entendendo que “... A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”. 
Disse mais o relator: “agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio”. Acresentou que “a flatuência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”. 

TANSAÇÃO PENAL.
Romildo Giachini Filho, escriturário, revoltado, porque foi condenado por posse ilegal de arma, em 2005, aceitou a transação penal para, pelo período de dois anos, todos os meses, comparecer regularmente à 5ª Vara de Jaú, no fórum. Depois de praticamente cumprida a pena, compareceu ao cartório e, num gesto de rebeldia, pediu aos servidores que se afastassem, e, na frente de todos, abaixou as calças, e defecou sobre o processo. Autuado em flagrante teve de ir à delegacia, onde foi aberto inquérito pelo crime de inutilização de documento público. Explicou à polícia que foi uma atitude de protesto pela condenação.

RECLAMAÇÃO DA ORGIA.
O site do Tribunal de Justiça de Goiânia publicou os termos de inquérito policial aberto contra José Roberto de Oliveira, acusado de constranger Luciano Costa da Silva, praticando ato libidinoso diverso da conjunção carnal. O acusado alegou, em seu depoimento, que não podia oferecer nenhuma resistência, porque estava em estado de embriaguez, causando a perda dos sentidos. Oliveira, segundo informa os autos, apanhou sua esposa, Ednair Alves Aurora de Assis, levou-a até um prédio em construção, no parque Las Vegas, nas proximidades, e a obrigou a tirar suas roupas, ficando nua. No mesmo momento, mandou Silva também ficar nu e transar com a esposa, Ednair, afirmando que queria fazer uma “suruba”. Oliveira empurrou a esposa contra o corpo de Silva e passou a praticar coito anal com este, aproveitando a situação de Silva de êxtase. O acusado foi absolvido em primeira instância e no recurso do Ministério Público, o desembargador Paulo Teles, seguido pelos demais, manteva a decisão de 1º grau, sob o argumento de que quem participa de um bacanal e acaba sendo alvo de sexo passivo não tem direito a reclamar. Não se provou a prática do crime e ficou claro que a vítima participou de livre e espontânea vontade do sexo grupal. 

PROCESSO CONTRA DEUS.
Um romeno apresentou uma reclamação que foi enviada à Corte de Timisoara. O autor, um prisioneiro, chamado de Pavel M, acusa Deus de traição, abuso e tráfico de influência, porque falhou quando não lhe salvou do Diabo. 
O homem alega que seu batismo foi um contrato entre ele e Deus que assumiu a obrigação de manter o Diabo afastado dele. 
Os procuradores que receberam a reclamação para manifestar disseram que o processo deverá ser arquivado, mesmo porque não tem como chamar Deus para depor. 

Salvador, 13 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

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