“O imóvel está uma boneca”.
“Uma mesa de comer velha de quatro pés”.
SENTENÇA.
Um juiz de Direito do interior do Paraná, após instruir uma ação cautelar, com depoimento das partes e das testemunhas, proferiu a seguinte sentença:
“Por outro lado, seria impossível se procednte a presente ação, para que o autor fosse embolsado na importância que pretende, por tratar-se de medida meramente cautelar.
Ante o exposto, não julgo procedente nem improcedente a ação, por incabível na espécie, ao mesmo tempo em que indefiro a concessão liminar”.
O DEFENSOR NO JÚRI
No calor dos debates, no júri, em Barra Funda/SP, o defensor solta essa pérola:
- Conforme a jurisprudência doutrinária…
MERETRÍSSIMO.
Conta-se que, numa petição, certo advogado chamou o juiz de “meretríssimo”, por escrito e por extenso.
O juiz, p… da vida, não deixou por menos:
“O requerente trocou o repetido tratamento vestibular por um prostibular.
Volte-lhe, portanto, o processo, para que nele fale com o acatamento que se deve a um Juiz e com o respeito devido à nobre profissão dos advogados.”
SESSÃO ORDINÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
O recorrente era o empregado de um banco, que reclamava equiparação salarial para recebimento de uma gratificação pelo exercício de função de chefia.
O banco alegava que o cargo desempenhado não teria natureza especial que justificasse o recebimento de gratificação.
A função do empregado era de “caixa de retaguarda”, uma espécie de caixa que não atende diretamente ao público, mas trabalha principalmente no final do expediente, conferindo os demais caixas e abrindo os envelopes com depósitos nos caixas eletrônicos e os malotes de contas empresariais.
Não se evitaram, contudo, os cochichos entre alguns dos que ouviam o relatório:
“Caixa de retaguarda é o mesmo que cafetão de bicha?”
DECISÃO DE UM JUIZ DE UBERABA
Ao apreciar pedido de reconhecimento de sociedade de fato, formulado pela concubina diante da morte do companheiro, proferiu o seguinte despacho:
“Cite-se o falecido para os termos da presente ação”.
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