segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

PLANO DE SAÚDE: SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇO

A partir do próximo dia 22 de dezembro, quando entra em vigor a Lei n. 13.003, os Planos de saúde terão de substituir eventual serviço descredenciado por outro equivalente.

A providência deverá ser comunicada aos consumidores no prazo mínimo de 30 dias de antecedência e a desobediência implicará na multa de R$ 30 mil pelo descuido, mais R$ 25 mil para cada demanda ingressada em função da falta de aviso.

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