quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

PRESIDENTE SAI DO GABINETE

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, põe em prática a forma mais adequada de administração: sai do gabinete e vai ao encontro de seus comandados. Nesses onze meses de governo, visitou e fez reuniões com juízes das regiões de Feira de Santana, Irecê, Ipiaú, Vitória da Conquista, Eunápolis, Alagoinhas, Santo Antonio de Jesus, Ilhéus, Senhor do Bonfim e Euclides da Cunha. 

Nesse último encontro, em Euclides da Cunham, o presidente fez um balanço dos primeiros dez meses de sua administração, noticiou a criação da Câmara do Norte, tratou da arrecadação de custas judiciais, movimentação na carreira, investimentos em tecnologia, política de valorização do primeiro grau.

A instalação da Câmara do Oeste deverá ser instalada até final de janeiro/2015 e já foram publicados os editais para preenchimento de quarto vagas de desembargador.

O Judiciário, através de seus administradores, é de incoerência inexplicável!

Veja-se bem: cria-se “tribunais” em regiões, Câmara do Oeste, Câmara do Norte, e outras que poderão aparecer, visando a descentralização do segundo grau, mesmo não existindo magistrados para trabalhar no primeiro grau. Há aproximadamente 200 varas e ou comarcas sem juiz, sem contar a criação de novas varas e novas comarcas estabelecidas na Lei de Organização Judiciária de 2007 e que não foram instaladas.

De acordo com essa lei de 2007, Barreiras deveria contar com 16 juízes, não passa de 5; Bom Jesus da Lapa deveria ter 5, tem 2, Luis Eduardo, comarca nova, não contemplada na lei, mas deveria contar com um mínimo de 5 tem 2, Santa Maria da Vitória deveria contar com 3 tem 2. 

Já o sistema dos Juizados Especiais, Lei 9.099/95, estabelece que “o recurso será julgado por uma turma composta de três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”. (Negrito do autor). Ou seja determina a descentralização, mas o Tribunal mudou e centralizou todas as turmas em Salvador.

A simples instalação dessa Câmara do Oeste causará um desfalque mínimo de 8 magistrados na primeira instância.

Enfim, o teorema é este: teremos desembargadores nas Câmaras do interior, para apreciar os recursos, mas não contaremos com juízes para decidir as demandas e encaminhar os recursos.

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