O histórico de trabalho do servidor público no setor privado, antes de ingressar na atividade pública, por meio de concurso, deve ser contada para efeito de aposentadoria. O interessado solicita ao INSS certidão de tempo de contribuição para proceder à averbação.
Os tribunais reconhecem esse direito até mesmo sem a carteira assinada, suficiente a comprovação do vinculo empregatício.
Mesmo quem já se aposentou com benefício proporcional pode usar o periodo trabalhado no setor privado e solicitar revisão, aumentando o valor da aposentadoria. Esse direito prescreve em cinco anos, daí porque não pode passar desse tempo, contado a partir da aposentadoria.
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