O Tribunal de Justiça de Alagoas condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar a Wesley Souza de Andrade a importância de R$ 5 mil a título de danos morais, face ao extravio de bagagem.
O juiz de 1ª instância havia fixado a indenização em R$ 15 mil e a TAM recorreu, alegando inexistência de comprovação para atendimento ao pedido do passageiro. Pediu diminuição do valor, vez que houve atraso na entrega da bagagem de apenas dois dias.
O relator esclareceu que ficou comprovada a responsabilidade civil da companhia aérea em decorrência da má prestação de serviços, na forma enunciada no CDC. Cabe a condenação pelo atraso de voo e pelo extravio de bagagem.
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