quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

VENDA CASADA

O STJ manteve decisão da Justiça de Minas Gerais, em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, embasado em reclamações de vários consumidores sobre a venda casada. A decisão condenou a TIM Celular por venda casada de chip e aparelho fixo. Determinou ainda que a empresa de telefonia deve parar de promover venda casada de serviços e produtos além da obrigação de pagar 400 mil a título de dano moral coletivo.

A TIM negou a prática da venda casada e inadmitiu a condenação por dano moral coletivo, alegando ainda enriquecimento ilícito do fundo que receberá a indenização.

O relator assegurou que o MP comprovou suas alegações, através de ofício à Assembleia, de laudo onde demonstra a prática abusivo. O ministro Campbell diz que se trata de direitos difusos, de natureza indivisível e titulares indeterminados, art. 81, inc. I CDC. São direitos ligados por cincunstâncias de fatos que podem ser extensível a toda coletividade.

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