O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um advogado pelos crimes de calúnia e injúria contra uma servidora do cartório, diminuindo a pena para 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção e 19 dias-multa e a prestação pecuniária que foi fixada em um salário mínimo.
O advogado em várias petições de diversos processo encaminhadas ao juízo cível, culpou a serventuária da prática de tráfico de influência e corrupção ativa e passiva, além de proferir palavras ofensivas à moral da servidora. A juíza mandou que o causídico prestasse esclarecimentos sobre as afirmações anotadas nas petições, mas não houve resposta. Na defesa, alegou que se limitou a contradizer os atos injustos do cartório judicial da comarca.
No Tribunal o relator viu configurado os crimes:
“Resta incontroverso nas palavras da vítima que ela se sentiu ofendida em sua dignidade em razão das afirmações realizadas pelo acusado em processos que tramitaram pelo cartório em que exercuta suas funções”.
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