Pareceres proferidos por advogado não podem servir de embasamento para abertura de processo, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao trancar Ação Penal contra um bacharel contratado pela Câmara Municipal de Cuiabá.
A denúncia contra o advogado era fundamentada em parecer jurídico, na área administrativa, favorável à contratação de uma empresa que desviava verbas do Legislativo. Tentou-se a absolvição sumária, mas a julgadora de primeiro grau indeferiu e a OAB requereu trancamento da ação. Alegava que “processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados”.
O desembargador relator admitiu procedência nas motivações e determinou trancamento da ação penal.
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