quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

APOSENTADORIA VITALÍCIA PARA EX-GOVERNADOR

Levantamento promovido pelo Jornal O Globo mostra que 104 ex-governadores e 53 viúvas recebem aposentadorias especiais ou pensões vitalícias, variáveis de R$ 10.5 a R$ 26.5, logo depois que deixam o exercício do cargo.

A última a reivindicar a pensão vitalícia foi a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, que renunciou ao cargo antes de dar posse ao substituto. Roseana já recebia R$ 23 mil, referente a aposentadoria por ser funcionária do Senado; agora acumula a pensão de ex-governadora no montante de R$ 24 mil, perfazendo um total de R$ 47 mil. Também o ex-governador da Bahia, Jacques Wagner foi favorecido por lei, aprovada pouco antes de passar o mandato para o atual governador, e receberá R$ 19.3 mil por mês. 

Até 1988, os ex-Presidentes da República faziam jus a aposentadorias, depois de deixarem a presidência; a Constituição de 1988 acabou com o benefício no âmbito federal; alguns estados cumpriram a lei maior, mas a maioria deles continuaram ou legislaram para pagar a vantagem ao dirigente que deixa o poder. 

No Supremo Tribunal Federal tramitam 11 ações diretas de inconstitucionalidade contra as aposentadorias concedidas pelas unidades federadas, mas os ministros não levam para julgamento. A OAB, autora das ações, argumenta que o benefício “fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública”. Apenas o estado de Roraima, através de decisão do Tribunal de Justiça local suspendeu no ano passado o repasse da pensão para ex-governadores e viúvas. 

Os deputados faziam jus a aposentadoria após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade no percentual de 26% do subsídio parlamentar. Desde 1997 foram alteradas as regras com a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas. Atualmente, o deputado recebe a pensão após 35 anos de contribuição ou 60 anos de idade, seguindo a mesma sistemática do servidor público. A diferença reside, porque tem direito a proventos proporcionais de conformidade com o tempo de mandato.

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