O casamento marcado, contrato firmado, R$ 2 mil, com uma artista musical para apresentação na cerimônia nupcial, mas três dias antes, comunica, verbalmente, cancelamento e indica outro profissional para substituir.
O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que alterou a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais. O relator, em suas razões disse: “Tenho que procede o pedido de majoração dos danos morais, em vista da frustração, ante a ausência da profissional que os apelantes escolheram para fazer parte da realização do sonho dos noivos”. Assim, o valor foi aumentado de R$ 2 mil para R$ 3 mil para cada, mais danos materias de R$ 4,9 mil.
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