O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 9ª Câmara de Direito Privado, por maioria de votos, condenou a proprietária de um restaurante, porque reclamou um casal de homossexual que trocava gestos de carinhos no ambiente. Houve ação judicial de indenização por danos morais e a ré foi condenada a pagar R$ 20 mil.
O relator anotou no voto: “Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”.
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