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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

CPC PARADO

O novo Código de Processo Civil, PLS n. 166/10, continua no Senado Federal, desde o dia 17/12, quando foi aprovado o texto final, com mais de 1.000 artigos, e deveria ser encaminhado à Presidência da República para sanção. Assim, nem começou o prazo de 15 dias úteis para tornar lei e iniciar o prazo de um ano para entrada em vigor. 

O Projeto tramitou no Congresso Nacional por cinco anos e depois de todo este tempo não há data para começar a ser utilizado. 

A nova lei dentre outras inovações: pune com multa o abuso do uso do recurso, acaba com o agravo de instrumento para decisões interlocutórias, sobre provas, perícias e outras, prevê a mesma decisão para ações individuais do mesmo tema, ainda na primeira instância, os juízes são obrigados a seguir decisões do STF, em matéria constitucional, em outros temas terá de adotar as definições do STJ ou dos tribunais superiores, se não houver decisão do STJ, os juizes são obrigados a julgar os processos pela ordem de chegada, evitando a decisão final em processos novos antes dos mais antigos.

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