domingo, 18 de janeiro de 2015

JUSTIÇA MANDA ATENDER GRÁVIDA

Roseli Oliveira de Almeida, 35 anos, era atendida por um hospital, no bairro periférico de São Paulo, quando uma ultrassonografia constatou possível anomalia do feto; foi orientada para procurar o Hospital das Clinicas, mas este indicou uma maternidade comum para acudir a Roseli, porque o bebê não teria chances de sobrevida. 

Não foi atendida e procurou a Defensoria Pública de São Paulo que ingressou com um Mandado de Segurança e o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu a liminar para que o hospital atenda a paciente no parto e no pós-parto. Felizmente, o Hospital das Clínicas acatou a ordem judicial imediatamente e passou a cuidar de Roseli com mais de 39 semanas de grávida.

Essa é a via crucis pela qual passam os pacientes que precisam de tratamento médico, principalmente quando se trata de pessoas pobres. O cidadão, entretanto não pode nem deve desistir e tem a obrigação de servir-se de um advogado ou da Defensoria Pública local.

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