domingo, 4 de janeiro de 2015

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XVII)

INTERROGATÓRIO.
O juiz em interrogatório indaga ao reú:
“O senhor reconhece esta faca?
Responde o réu:”
“Não Meretíssimo”.
O juiz resolve adiar a audiência para o dia seguinte e logo no início, pergunta ao réu:
“Afinal, o senhor reconhece, ou não, esta faca?
Tranquilo responde o réu:
“Sim, Excelência”.
Prossegue o juiz:
“Quando e onde a viu”?
“Ontem, na sua mão, Meretíssimo”.

AFASTADO JUIZ QUE LEVA CACHORRA PARA O FORUM
No mês de maio/2014, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou o juiz, responsável pelas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, porque presidia audiência embriagado e consta que levava sua cachorrinha de estimação para o gabinete; o animal fazia suas necessidades fisiológicas nas dependências do fórum. O magistrado encontra-se no periodo probatório para a vitalicidade no cargo. A denúncia partiu da promotora de Tabaporã. O PAD instaurado contra o juiz prossegue com a relatora.

VOTO POR CARGO.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em abril/2014, julgou recurso no qual um ex-presidente do diretório do PT de Vitória Brasil/SP reclamava indenização por danos morais e material, sob o fundamento de que o prefeito eleito pelo PTB, em 2004, não cumpriu acordo para nomear dois secretários, indicados pelo PT. 
Em 1ª instância, o julgador entendeu que “o Prefeito Municipal deve pautar a escolha de seus Secretários com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não em conchavos ou acordos políticos…”, extinguindo, dessa forma o processo.
Até que ponto chega a ousadia dos politicos! 

MUDE PARA OUTRO PLANETA.
O juiz da 13ª Vara Cível de Porto Alegre extinguiu ação na qual a parte requer seja a empresa Boa Vista Serviços condenada a “…se abster de divulgar e/ou comercializar os endereços e telefones da parte autora, em consultas vinculadas ao seu nome ou CPF”. A empresa, tal como a Serasa, negocia com informações de crédito e administra um banco de dados com cadastro de mais de 130 milhões de empresas e consumidores. 
Na sentença de extinção diz o magistrado:
“… se a suplicante sente-se incomodada, sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta…, quando, então sim, ser-lhe-ão assegurados seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende”. 

AÇÃO DE APOSENTADA.
Geralda Benedita de Morais, 107 anos, residente na cidade de Trindade, Goiás, ingressou com ação contra o INSS, em 1991, para receber complemento de aposentadoria. É que, no periodo de 1988 a 1991 recebeu apenas meio salário mínimo, quando teria o direito constitucional de receber um salário mínimo. Somente no mês de abril/2014, o Tribunal Regional Federal encerrou a demanda determinando o pagamento integral de um direito, aguardado há 23 anos. O valor é de 10 mil reais para cada um dos autores. 


Salvador, 4 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário