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sábado, 10 de janeiro de 2015

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XVIII)

JUIZ TRANCA PROCESSO E PERDE CHAVE

O juiz de direito de Manaus determinou que processo que corre em segredo de justiça fosse impresso e retirado do sistema eletrônico; trancou os autos em cofre de seu gabinete; com problema no segredo do cofre, não se tem acesso aos autos. A dificuldade agora foi criada, mesmo porque o magistrado entrou de férias e ninguém consegue abrir o cofre. 

RETIRADA DE ORELHAS

O juiz de Direito de uma Vara Cível de Goiânia, determinou que fossem retiradas as orelhas grampeadas nas folhas dos autos:
“Compreendo a objetividade das tantas orelhas grampeadas nas folhas dos autos. Mas, não ficou bom. Retire todas”. 

SEM PAPA NA LÍNGUA

O magistrado é velho conhecido dos advogados da região pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões. Em um dos processos, ele reclama que "para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro". "Mas, para fazer frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente".
Em outro caso, querendo agilizar a baixa de uma ação, o juiz alertou a parte : "Autora, se liga! O processo terminou. E foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos". 

EDITAL DE CONCURSO: SEM HEMORRÓIDAS

No edital do concurso para soldado da PM do Rio de Janeiro, publicado no mês de junho/2014, oferecendo 6 mil vagas, consta como causa de incapacidade para habilitação problemas como hemorróidas, fissura anal, acne com processo inflamatório que comprometa o barbear e ausência de testículo. 
A PM, através de sua assessoria informou que “os candidatos são submetidos a avaliação de cínico-geral, cirurgião-geral que verifica se o candidato tem doenças dermatológicas, ortopédicas, otorrinolaringológicas, oftalmológicas, odontológicas, cardiológicas além de exames psicotécnicos e urológicos ou ginecológico”. 
O edital está causando a maior polêmica. 

PM PÉ DE PORCO

O Prefeito de uma cidade gaúcha, em 2010, foi condenado no pagamento de multa, correspondente a 10 salários mínimos, porque tratou um policial militar como “pé de porco, “pé de chinelo”e “chinelão. 
Essas expressões são comuns entre os gaúchos, mas o Prefeito ofendeu o policial, porque o PM deslocou-se até ao prédio municipal para constatar dizeres ofensivos contra uma servidora municipal. O chefe do Executivo não gostou e ameaçou processar o PM por invasão do órgão público, além de usar as expressões acima enunciadas. 


Salvador, 10 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

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