domingo, 11 de janeiro de 2015

QUESTIONADA LEI QUE FAVORECE ADVOGADOS

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, Febrafite, questiona no STF a Lei Complementar n. 147/14, que amplia os serviços, incluindo a advocacia, beneficiada com o Simples Nacional, o Supersimples. A ADIn n. 5216 tem como relator o ministro Gilmar Mendes. 

A lei contemplou 140 novos serviços, além dos advogados, médicos, odontólogos, despachantes, corretores, psicólogos, com a vantagem de alíquotas variáveis de 16,93% a 22,45%. A Febrafite assegura que as vendas realizadas para as micro e pequenas empresas, aquelas com faturamento bruto de até R$ 3.6 milhões/ano, “não mais fiquem sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS pelo vendedor (substituto tributário) pelas vendas futuras ao consumidor final, devendo pagar apenas o valor relativo ao Simples Nacional calculado sobre o faturamento bruto mensal”. Conclui que poucas atividades continuam sob controle dos Estados e do Distrito Federal, motivo pelo qual a LC viola a autonomia normativo e adminsitrativo-tributária dos Estados e do Distrito Federal.

A entidade assegura que grande número de empresas ficarão excluídas da substituição tributária do ICMS, pagando somente o imposto único federal, o Simples Nacional, calculado sobre o faturamento bruto e não sobre o preço da mercadoria, “que é a base de cálculo clássica e adequada para tributação de consumo de bens”. 

Na ADIn, a Febrafite diz que as mudanças provocarão enormes danos aos Estados e ao Distrito Federal, além de violar a competência, as atribuições, as prerrogativas e direitos dos servidores da administração. 

Requer a suspensão dos efeitos da lei e a declaração de inconstitucionalidade. 

O relator deverá manifestar, atendendo ao pedido da Febrafite ou aguardar decisão final do colegiado.

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