Decisão recente do STF impede o fisco de fazer cobranças abusivas do contribuinte. A multa não poderá ser superior a 100% sobre o valor do tributo. Mesmo assim, tributaristas entendem que ainda é alta a pena imposta pelo Estado, mas sem dúvida nenhuma ameniza a situação de muitos grandes e pequenos empresários que desembolsam valores estratosféricos para acertarem a vida com a Receita.
Na Receita Federal, as multas iniciam-se no percentual de 75% e chegam a 300%, causando em muitos momentos a quebra da empresa devedora. Registra-se casos nos quais o contribuinte devia ao Estado R% 6 milhões e o Estado tem o desplante de cobrar R$ 32 milhões. Apesar de proibição constitucional de confisco, o Estado assim procede, em muitas situações.
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