O Tribunal Superior Eleitoral baixou a Resolução n. 23.432, ampliando a fiscalização sobre os recursos recebidos pelos partidos políticos, inclusive em períodos não eleitorais. Serão obrigados a abrir três contas bancárias, sendo uma para movimentação do Fundo Partidário, outra para doações de campanha, que concentrará todos os recursos usados nas eleições e a terceira de outros recursos.
A providência da Corte deve-se às investigações da operação Lava Jato que descobriu propinas teriam sido pagas como se fossem doações oficiais para o PT. Anteriormente, os partidos apresentavam demonstrativo contábil na prestação de contas anuais. Os bancos deverão remeter extratos dessas contas para a Justiça eleitoral todo fim de mês, com identificação dos depositantes.
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