O Tribunal de Justiça instalará na próxima segunda feira uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Vitória da Conquista. Está previsto para o corrente ano, a instalação de mais uma Vara em Salvador, que já conta com a 1ª Vara.
sábado, 28 de fevereiro de 2015
CONCURSO: JUIZ LEIGO E CONCILIADOR
O Tribunal de Justiça publicou edital, oferecendo 1.256 vagas para os cargos de juiz leigo e conciliador em todo o Estado da Bahia, conforme anunciado no anexo I do edital. Para juiz leigo necessário ser diplomado em Direito e está com a situação regularizada na OAB; para conciliador poderão habilitar-se bacharéis em Direito, Administração, Psicologia e Serviço Social ou ainda acadêmicos matriculados a partir do 4º ano no curso de Direito.
As inscrições estarão abertas até o próximo dia 2 de março e as provas objetivas serão aplicadas no dia 29 de março. O juiz leigo terá vencimentos de até 8.558,52, enquanto os conciliadores ganharão o teto máximo de 3.091,26.
As inscrições estarão abertas até o próximo dia 2 de março e as provas objetivas serão aplicadas no dia 29 de março. O juiz leigo terá vencimentos de até 8.558,52, enquanto os conciliadores ganharão o teto máximo de 3.091,26.
CACULÉ: DUAS VEZES MALTRATADA
O município de Caculé, no sudoeste da Bahia, foi emancipado de Caetité, em 1938; a população atual é de 23.392, com área geográfica de 610.983 km2. Mais dois municípios fazem parte da comarca: Ibiassucê, com 10.077 habitantes e extensão territorial de 382,472 km2, conhecida como a “capital da amizade” e Guajeru, criado em 1985, com população de 10.383 habitantes e área de 643,439 km2.
Uma das atividades econômicas do município de Caculé é a cerâmica, mas na agricultura tem-se o cultivo de algodão e da cana de açúcar; na pecuária, destacam-se os bovinos, caprinos e suínos.
O famoso cantor, compositor e primeiro brasileiro a ganhar um disco de ouro, Anísio Silva, é filho de Caculé.
O Tribunal de Justiça da Bahia, em início de 2012, promoveu a extinção da comarca de Rio do Antonio, que conta com o distrito de Ibitira, anexando-a a Caculé. O município foi emancipado em 1962, desmembrado de Caculé; tem população de 15.096 e área geográfica de 986,990 km2. Insatisfeito com o dano causado à comarca, o Tribunal resolveu, no ano passado, juntar a Vara Criminal à Cível, provocando dessa forma a extinção do cargo de um juiz.
Assim, a comarca de Caculé, formada por quatro municípios, tem 58.948 jurisdicionados com extensa área de territorial de 2.623,88 km2. Esse território corresponde a duas vezes a área geográfica de Feira de Santana.
Uma das atividades econômicas do município de Caculé é a cerâmica, mas na agricultura tem-se o cultivo de algodão e da cana de açúcar; na pecuária, destacam-se os bovinos, caprinos e suínos.
O famoso cantor, compositor e primeiro brasileiro a ganhar um disco de ouro, Anísio Silva, é filho de Caculé.
O Tribunal de Justiça da Bahia, em início de 2012, promoveu a extinção da comarca de Rio do Antonio, que conta com o distrito de Ibitira, anexando-a a Caculé. O município foi emancipado em 1962, desmembrado de Caculé; tem população de 15.096 e área geográfica de 986,990 km2. Insatisfeito com o dano causado à comarca, o Tribunal resolveu, no ano passado, juntar a Vara Criminal à Cível, provocando dessa forma a extinção do cargo de um juiz.
Assim, a comarca de Caculé, formada por quatro municípios, tem 58.948 jurisdicionados com extensa área de territorial de 2.623,88 km2. Esse território corresponde a duas vezes a área geográfica de Feira de Santana.
A COMARCA
A comarca de Caculé foi criada em 1919, através da Lei estadual n. 1.365 e vítima de duas medidas altamente prejudiciais para a região: em 2012 foi desativada a comarca de Rio do Antonio, juntando a Caculé; recentemente, em 2014, anexou-se a Vara Crime à Cível. Isso implica dizer que Caculé foi castigada duas vezes e a explicação só pode está nas decisões apressados do Tribunal. Não há justificativa para acrescer a uma comarca, já sem estrutura e sem atenção alguma dos superiores, mais um município, tornando-a composta por quatro municípios; mas, o pior é o teorema armado pelo Tribunal, incompreensível pela lógica e pela matemática: soma, quando juntou a comarca desativada de Rio do Antonio, e diminuir, quando extinguiu a Vara Crime; somou quando aumentou o volume de trabalho e de processos e diminuiu quando desestruturou a unidade jurisdicional.
Repete-se aqui, o que se falou anteriormente: Não se sabe qual a filosofia adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, quando desativa ou agrega comarcas. Caculé, por exemplo, com a quantidade de processos e com toda a movimentação, mesmo desamparada de estrutura, porque sem promotor, sem defensor e sem servidor, ainda assim, tem fluxo processual que não justifica a extinção da vara criminal, criada em 2007. Tramitam na vara cível quase 4 mil processos e na vara crime mais de 2.100 feitos. A unidade reclamava melhoramentos na estrutura, mas nunca a diminuição de sua atividade, lacrando uma das varas e, em consequência, diminuindo o número de juízes e de servidores.
A comarca está sob a responsabilidade do juiz substituto Antonio Carlos do Espírito Santo que não conta com promotor nem com defensor público, além da falta de servidores.
No Cartório dos Feitos Cíveis tramitam 3.844 processos, com apenas dois servidores, um dos quais escrevente designado para subescrivão.
No Cartório dos Feitos Criminais tramitam 2.100 feitos; são dois escreventes designados para cargos no cartório.
A administração do fórum tem um servidor e, para a comarca com área territorial superior a duas vezes a unidade de Feira de Santana, disponibiliza-se apenas 3 oficiais de Justiça.
O fórum é desprovido de qualquer segurança; não há policiamento, deixando juiz e servidores em condição de vulnerabilidade.
Repete-se aqui, o que se falou anteriormente: Não se sabe qual a filosofia adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, quando desativa ou agrega comarcas. Caculé, por exemplo, com a quantidade de processos e com toda a movimentação, mesmo desamparada de estrutura, porque sem promotor, sem defensor e sem servidor, ainda assim, tem fluxo processual que não justifica a extinção da vara criminal, criada em 2007. Tramitam na vara cível quase 4 mil processos e na vara crime mais de 2.100 feitos. A unidade reclamava melhoramentos na estrutura, mas nunca a diminuição de sua atividade, lacrando uma das varas e, em consequência, diminuindo o número de juízes e de servidores.
A comarca está sob a responsabilidade do juiz substituto Antonio Carlos do Espírito Santo que não conta com promotor nem com defensor público, além da falta de servidores.
No Cartório dos Feitos Cíveis tramitam 3.844 processos, com apenas dois servidores, um dos quais escrevente designado para subescrivão.
No Cartório dos Feitos Criminais tramitam 2.100 feitos; são dois escreventes designados para cargos no cartório.
A administração do fórum tem um servidor e, para a comarca com área territorial superior a duas vezes a unidade de Feira de Santana, disponibiliza-se apenas 3 oficiais de Justiça.
O fórum é desprovido de qualquer segurança; não há policiamento, deixando juiz e servidores em condição de vulnerabilidade.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
Apesar de privatizados, nenhum cartório foi delegado, e continuam sob a administração do Tribunal.
Na sede da comarca, em Caculé, o titular do cartório de Registro de Imóveis, que acumula a função do cartório de Títulos e Documentos, e que serve a todos os quatro municípios, tem somente um servidor. É descaso total com o controle patrimonial do cidadão.
O Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos tem dois servidores.
O cartório de Registro Civil é uma lástima, pois dispõe somente de um escrevente designado para a função de oficial, onde se faz o registro do nascimento, do óbito, do casamento e tantas outras ocupações.
O cartório de Registro Civil da comarca desativada de Rio do Antonio conta somente com um servidor para cuidar da sede e do distrito de Ibitira, este distante 48 quilômetros.
O cartório de Registro Civil com funções Notariais do município de Ibiassucê também dispõe de apenas um servidor.
O cartório de Registro Civil com funções Notariais do município de Guajeru tem somente um servidor.
A Prefeitura de Caculé disponibilizou 4 funcionários para o fórum e a de Ibiassucê colocou um funcionário no cartório de Registro Civil do município.
Como se vê, os cartórios da comarca estão abandonados; os servidores vivem estressados com muito trabalho, muitas reclamações e sem nada poder fazer. A preocupação maior do Tribunal situa-se com a segunda instância e não há a mínima atenção para os cartórios; dos extrajudicias o Tribunal só espera a arrecadação, a despeito do grande aumento de custas em 2012, sem melhoramento algum na prestação do serviço. Nesses cartórios faltam material, a exemplo de selo, espaço físico, e não tem material humano. O povo não vai ao Tribunal cobrar pelo descaso, mas insurge-se contra os estafados e castigados servidores.
Esse é trabalho escravo!
Salvador, 28 de fevereiro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
NEGADA CASSAÇÃO DE DILMA
A ministra Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática, negou pedido do PSDB, formulado no ano passado, para cassar o mandato da presidente, Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. O fundamento é de que o requerimento não foi de matéria específica, mas de forma generalizada de abuso do poder econômico e fraude por parte da coligação vencedora.
Disse a relatora: “O que se verifica, portanto, pela leitura da inicial, é que, os autores (PSDB) apresentam de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentam o início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”.
O advogado e ex-ministro do TSE Eduardo Alckmin irá apresentar recurso ao plenário do tribunal contra a decisão, onde solicitará melhor análise do pedido de cassação.
Disse a relatora: “O que se verifica, portanto, pela leitura da inicial, é que, os autores (PSDB) apresentam de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentam o início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”.
O advogado e ex-ministro do TSE Eduardo Alckmin irá apresentar recurso ao plenário do tribunal contra a decisão, onde solicitará melhor análise do pedido de cassação.
WHATSAPP CONTINUA
A decisão do juiz Luiz Moura Correia, do Piauí, que mandava tirar do ar, em todo o Brasil, o aplicativo Whatsapp, foi revogada pelo desembargador Raimundo Alencar, mas manteve a obrigação de a empresa remover as imagens de crianças e adolescentes expostos sexualmente.
A empresa não chegou a cumprir a decisão judicial e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal declarou, em nota, que a medida judicial de suspensão dos serviços em todo o território nacional mostra-se desproporcional.
A empresa não chegou a cumprir a decisão judicial e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal declarou, em nota, que a medida judicial de suspensão dos serviços em todo o território nacional mostra-se desproporcional.
MENOS SERVIDORES
Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 27/02, concedem aposentadorias voluntária aos seguintes servidores:
PIRES LEDA COSTA RAMOS DOS REIS, depositária pública da Comarca de Barreiras.
CARLOS ALBERTO VASCONCELLOS FERREIRA, subsecretário dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.
IRAPUAN LIMA MARTINS, atendente judiciário dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.
JARILZA MOREIRA DE OLIVEIRA, técnica em administração da Secretaria do Tribunal de Justiça.
MARIA LÚCIA NEVES DE SOUZA, escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES, escrivã da Comarca de Salvador.
MARLI COSTA DE CARVALHO, escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Barreiras, Feira de Santana e Salvador e que vivam com saúde.
PIRES LEDA COSTA RAMOS DOS REIS, depositária pública da Comarca de Barreiras.
CARLOS ALBERTO VASCONCELLOS FERREIRA, subsecretário dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.
IRAPUAN LIMA MARTINS, atendente judiciário dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.
JARILZA MOREIRA DE OLIVEIRA, técnica em administração da Secretaria do Tribunal de Justiça.
MARIA LÚCIA NEVES DE SOUZA, escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES, escrivã da Comarca de Salvador.
MARLI COSTA DE CARVALHO, escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.
A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Barreiras, Feira de Santana e Salvador e que vivam com saúde.
CNJ AFASTA JUIZ
O juiz federal da 2ª Região, SP, 2ª Vara Criminal, Flávio Roberto de Souza, responsável pela apreensão dos bens do empresário Eike Batista, que responde a processos penais, foi flagrado dirigindo um dos carros – um Porsche -, avaliado em R$ 500 mil. O juiz oficiou ao Detran, informando que um Porsche e um Toyota Hilux ficariam à disposição da 3ª Vara Federal Criminal, sob o fundamento de que não havia vagas no pátio da Justiça Federal e o depósito estava lotado. Levou os carros para casa e passou a usá-los; um piano de cauda, também apreendido, estava na casa de um vizinho do juiz, segundo noticia a revista Veja.
Questionado pela imprensa sobre o fato, declarou que essa conduta constitui “prática absolutamente normal” adotada por vários juízes.
Questionado pela imprensa sobre o fato, declarou que essa conduta constitui “prática absolutamente normal” adotada por vários juízes.
O advogado Sérgio Bermudes, defensor de Eike Batista, disse que o juiz “não podia fazer o que fez. Ele não podia decretar apreensão de bens e em seguida usá-los”.
O julgamento do pedido de exceção de suspeição do juiz, formulado por seu advogado em dezembro/2014, deverá ser concluído na próxima terça feira, dia 3/3. O relator já se manifestou pela procedência da suspeição.
O CNJ, através da ministra Nancy Andrighi, inteirou-se da situação e resolveu afastar o juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, das ações criminais em curso contra o empresário.
A Ajufe divulgou nota, explicando que a Lei n. 11.343/06 permite, mediante autorização judicial, a utilização de veículos apreendidos em processos judiciais, art. 62, apesar de não ser comum. A AMB condena a conduta do juiz.
O julgamento do pedido de exceção de suspeição do juiz, formulado por seu advogado em dezembro/2014, deverá ser concluído na próxima terça feira, dia 3/3. O relator já se manifestou pela procedência da suspeição.
O CNJ, através da ministra Nancy Andrighi, inteirou-se da situação e resolveu afastar o juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, das ações criminais em curso contra o empresário.
A Ajufe divulgou nota, explicando que a Lei n. 11.343/06 permite, mediante autorização judicial, a utilização de veículos apreendidos em processos judiciais, art. 62, apesar de não ser comum. A AMB condena a conduta do juiz.
Diante do fato, a Corregedoria, que já tinha aberto uma sindicância, iniciou outra contra o juiz federal Flávio Roberto de Souza, em virtude de ter usado o bem apreendido; determinou ainda que o magistrado corrija seu ato referente a guarda de bens do empresário. O Corregedor diz que o juiz deverá “escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
NECESSÁRIAS VARAS DE RELAÇÕES DE CONSUMO
Foram criadas em 1996, através da Lei n. 6.982, Varas de Relações de Consumo, destinadas a “processar e julgar os litígios de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor, cujo valor econômico ultrapasse a 40 (quarenta) salários mínimos”. Interessante é que as demandas com valor inferior deveriam ser ajuizadas nos Juizados Especiais; todavia, não se observou como proceder, quando a causa for complexa, menor de 40 salários, ou quando envolver pessoa jurídica ou menor de idade, impedidos de acessar aos Juizados Especiais. Todos estariam impedidos de defender seus direitos, art. 8º da Lei 9.099/95 e art. 6º da Lei estadual n. 6.982/96.
Essa a grande incongruência do tratamento dispensado ao consumidor.
Essa a grande incongruência do tratamento dispensado ao consumidor.
A despeito do grande movimento das ações relativas ao consumo, a Lei de Organização Judiciária da Bahia, pouco tempo depois, autorizou a instalação na capital de apenas 17 varas especializadas, mesmo se sabendo da absoluta insuficiência para solucionar tais demandas, porquanto em maior número do que as causas cíveis em número de 28. Mas o pior de tudo é que instalou-se apenas 2 das 17 autorizadas.
Posteriormente, sob alegação de dificuldades orçamentárias para instalação de outras varas, o Tribunal de Justiça baixou a Resolução n. 18/2008, transformando as Varas de Relação de Consumo em Varas de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais, extinguindo dessa forma a especialização. Na verdade, as duas Varas existentes, na capital, estavam assoberbadas de processos, mas nunca se deveria extinguir as especializadas, mas o caminho seria aumentar o número de varas, atendendo inclusive a LOJ que admitiu a criação de 17 varas e foram instaladas apenas duas para cuidar de quase 40 mil processos, ou até mesmo transformar varas cíveis, onde tramitavam em 2008, em torno de 13 mil feitos, em varas de relação de consumo.
Pois bem. Agora, sem estudo aprofundado lá vem o Tribunal de Justiça com novo posicionamento sobre o assunto e volta a propor a especialização, absolutamente necessária, mas demonstrando insegurança, fraqueza, descontinuidade nas decisões. Necessário, para não se cometer o mesmo erro, saber-se sobre o número de causas relacionadas ao consumo e a quantidade de feitos da área cível, a fim de que se crie varas especializadas aptas a solucionarem as demandas consumeristas, atendendo dessa forma a preceito constitucional.
E dessa vez, o Tribunal andou bem, porquanto, atendendo a ponderações da desa. Telma Brito, criou-se comissão para aprofundar no assunto.
Posteriormente, sob alegação de dificuldades orçamentárias para instalação de outras varas, o Tribunal de Justiça baixou a Resolução n. 18/2008, transformando as Varas de Relação de Consumo em Varas de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais, extinguindo dessa forma a especialização. Na verdade, as duas Varas existentes, na capital, estavam assoberbadas de processos, mas nunca se deveria extinguir as especializadas, mas o caminho seria aumentar o número de varas, atendendo inclusive a LOJ que admitiu a criação de 17 varas e foram instaladas apenas duas para cuidar de quase 40 mil processos, ou até mesmo transformar varas cíveis, onde tramitavam em 2008, em torno de 13 mil feitos, em varas de relação de consumo.
Pois bem. Agora, sem estudo aprofundado lá vem o Tribunal de Justiça com novo posicionamento sobre o assunto e volta a propor a especialização, absolutamente necessária, mas demonstrando insegurança, fraqueza, descontinuidade nas decisões. Necessário, para não se cometer o mesmo erro, saber-se sobre o número de causas relacionadas ao consumo e a quantidade de feitos da área cível, a fim de que se crie varas especializadas aptas a solucionarem as demandas consumeristas, atendendo dessa forma a preceito constitucional.
E dessa vez, o Tribunal andou bem, porquanto, atendendo a ponderações da desa. Telma Brito, criou-se comissão para aprofundar no assunto.
JUIZ MANDA TIRAR WHATSAPP DO AR NO BRASIL
O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Terezina (PI), em processo que corre em segredo de Justiça, determinou que uma empresa de telefonia “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo o território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp, Net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp, Net e whatsapp.com. em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”.
A decisão obriga a empresa a garantir “a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de troca de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”.
A empresa de telefonia, comunicada da decisão em 19 de fevereiro através de ofício do delegado de Polícia do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piaui, interpôs recurso para suspender a decisão judicial antes de seu cumprimento.
A decisão obriga a empresa a garantir “a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de troca de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”.
A empresa de telefonia, comunicada da decisão em 19 de fevereiro através de ofício do delegado de Polícia do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piaui, interpôs recurso para suspender a decisão judicial antes de seu cumprimento.