sábado, 21 de fevereiro de 2015

APOSENTADORIA DE EX-GOVERNADORES

A juíza Célia Regina Vidotti, do Mato Grosso, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, julgou inconstitucional o pagamento de aposentadoria para o ex-governador Frederico Campos, 88 anos, PTB, que alegou não ter outra fonte de renda e necessitar do benefício para custear tratamento médico. A magistrada, na sentença, diz que a aposentadoria viola os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da legitimidade e da moralidade pública. A decisão foi mantida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça, que afirmou no acórdão não acreditar que ex-governadores tenham dificuldades financeiras e os custos para tratamento podem ser resolvidos através do Sistema Único de Saúde.

O ex-governador foi nomeado pela ditadura militar para dirigir o Estado entre 1979 e 1983. Sabe-se que 104 ex-governadores e 53 viúvas recebem aposentadorias especiais ou pensões vitalícias, variáveis de R$ 10.5 a R$ 26.5. A ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney e o ex-governador da Bahia, Jaques Wagner foram os últimos que obtiveram essa vantagem, não aceita pela Justiça do Mato Grosso. A Constituição de 1988 acabou com o benefício no âmbito federal, mas alguns estados aproveitaram a omissão e passaram a pagar aos seus dirigentes. 

No Supremo Tribunal Federal tramitam 11 ações diretas de inconstitucionalidade contra as aposentadorias concedidas pelas unidades federadas, mas os ministros não levam para julgamento. A OAB, autora das ações, argumenta que o benefício “fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública”. Apenas o estado de Roraima, através de decisão do Tribunal de Justiça local suspendeu no ano passado o repasse da pensão para ex-governadores e viúvas.

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