terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

São Paulo saiu na frente e criou as audiências de custódia, em caráter experimental nas áreas da 1ª e 2ª Delegacias Seccionais, responsáveis pela área do centro e parte do sul da cidade. Calcula-se que 35 casos diariamente passarão pela audiência de custodia. A medida garante a apresentação, em 24 horas, a um juiz de direito, de toda pessoa que for presa em flagrante. Delegados, promotores, desembargadores do Tribunal de São Paulo questionam a medida. Os delegados ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando não ser de competência do Estado legislar sobre o assunto.

Preso o cidadão, deverá ser conduzido, no prazo máximo de 24 horas, a um juiz de direito, que, em audiência, poderá mantê-lo na prisão ou impor medida cautelar, a exemplo do uso de tornozeleira eletrônica. Um defensor público defenderá a pessoa que não tiver meios para pagar advogado.

O presidente do Tribunal, des. José Renato Nalini, designou nove juízes para praticar os atos inerentes à prisão em custódia, que estarão disponíveis de segunda a sexta feira entre 9 e 19 horas. Se a prisão ocorrer no fim de semana a apresentação se dará na segunda feira. O Presidente diz que “em vez de levar meses para decidir pela necessidade da prisão, o magistrado poderá fazê-lo em 24 horas, garantindo ao acusado direito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.

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