Uma adolescente brasileira, 14 anos, foi condenada a seis meses de prisão e depois deportação, em primeira instância, pela Justiça dos Emirados Árabes Unidos, porque manteve relações sexuais com um homem fora do casamento. Houve recurso e os advogados argumentam que a brasileira não pode ser enquadrada na sharia, lei islâmica, porque não é muçulmana, mas filha de mãe brasileira e padrasto alemão.
A condenada alegou que foi forçada a manter a relação com um paquistanês, 28 anos, mas a apuração do caso concluiu que os dois mantinham amizade.
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