quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

MEDEIROS NETO, COM MOVIMENTO, MAS CASTIGADA.

O município de Medeiros Neto, no extremo sul do Estado, foi criada em 1958, desmembrado do município de Alcobaça, tem 23.420 habitantes e área geográfica de 1.311,740 km2. 

A agricultura é a atividade econômica que prevalece no município, destacando a produção de feijão, mandioca, milho, cana-de-açúcar e eucalipto, além de seu solo permitir a exploração de granito.

A população de Medeiros Neto, no ano de 2013, estranhou decisão do juiz substituto Ricardo Costa e Silva, titular de Itanhém, que mandou expedir alvará para a soltura de 15 presos, sem culpa formada, mas acusados de homicídio, estupro e tráfico de drogas, dentre outros crimes. O julgador assim procedeu, simplesmente para obedecer a lei, vez que havia presos com mais de 120 dias, sem culpa formada, superlotação e condições precárias da cadeia pública da cidade, além de falta de alimentação para os presos. Essa situação repete-se pelas comarcas do interior da Bahia e muitos juízes determinam a desativação do presídio por absoluta falta de condições para continuar funcionando. 

A COMARCA

Não se sabe qual a filosofia adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, quando desativa ou agrega comarcas. Medeiros Neto, por exemplo, com a quantidade de processos e com toda a movimentação, mesmo desamparada de estrutura, porque sem promotor, sem defensor e sem servidor, ainda assim tem movimentação que não justifica a extinção da vara criminal, criada em 2007. Tramitam na vara cível mais de 5 mil processos e na vara crime mais de 1500 feitos. A unidade reclamava melhoramentos na estrutura, mas nunca a diminuição de sua atividade, lacrando uma das varas e, em consequência, diminuindo o número de juízes e de servidores.

A comarca contava com duas varas em 2007, quando da edição da Lei de Organização Judiciária, mas em 2011 foi extinta a vara crime, anexada à vara cível. 

A unidade dispõe de 4 servidores para movimentar 6.762 processos nas áreas cível e criminal; isso porque a partir de 2011, a vara crime da comarca foi anexada à vara cível. 

A administração do fórum tem um servidor polivalente, Luciano Virgílio dos Santos Nascimento, que acumula o cargo de Tabelião de Notas, liquidante da unidade gestora, além da função de Juiz de Paz, na celebração de casamentos. É situação que se repete em várias comarcas, mas que implica em imposição de trabalho escravo, pois somente um servidor cuidar da administração do fórum, de um Tabelionato de Notas, de liquidante da unidade e ainda ser juiz de paz, são atividades complicadas que não pode ser admitida na casa da Justiça. Registre-se que o ônus é grande e não corresponde ao bônus. 

O cartório de Registro de Imóveis tem delegatária, sob a titularidade de Neuza Viana Prates, que acumula o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede. 

O cartório de Registro Civil com funções notariais dos distritos de Itupeva e Nova Lídice tem apenas uma servidora, que atende na sede da comarca, como sempre acontece convocada da sua função de escrevente para acumular os dois cartórios localizados nos distritos indicados. Os dois distritos judiciários ficam a aproximadamente 40 quilômetros da sede e o jurisdicionado tem de deslocar-se para registrar nascimento, casamento, óbito ou para buscar qualquer documento. 

Este é o incentivo que o cidadão pobre recebe do Judiciário para exercer sua cidadania com a obrigatoriedade de andar em torno de 40 quilômetros somente para fazer o registro de nascimento do filho ou o registro de óbito de algum parente! 

A juíza da comarca, nomeada em 2013 é a dra. Lívia de Oliveira Figueiredo, que já começa a carreira de magistrada tendo de movimentar processos de réus presos, de homicídio e outros, contando com poucos servidores e um promotor substituto que comparece à comarca uma vez por semana. 

Há três estagiários na Comarca, que não conta com defensor nem com Promotor; o substituto comparece à comarca apenas as quartas feiras. 

O sistema de informática é inadequado, porque é lento e cai com muita frequência.

A comarca não tem segurança, nem agente de portaria, nem policiamento conveniado e muito menos vigilante terceirizado. 

Salvador, 04 de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

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