O cidadão teve seus documentos roubados; usou identidade, CPF da vítima para abrir conta corrente na Caixa Econômica Federal, passando a soltar cheques sem fundos. A Caixa remetia pedido ao SERASA para inserir o nome do cidadão no rol de maus pagadores; foram 14 inscrições indevidas.
O autor requereu declaração de inexistênia de relação jurídica, com a consequente retirada de seu nome do cadastro do SERASA, além de indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau determinou a positivação do nome do requerente, mas a Caixa Econômica recorreu e o próprio autor recorreram, este porque queria indenização de R$ 100 mil.
O Tribunal reconheceu a fraude praticada por um estelionatário, atestou as indeVidas negativações, mas fixou a indenização somente em R$ 5 mil, alegando que o autor não teve prejuízos para justificar o valor pleiteado.
O certo é que os bancos abusam desse direito que lhe é conferido e estraga com o crédito e com a própria vida financeira de cidadãos de bem, a exemplo do caso narrado acima. O motivo todo dessa situação é que criaram um “Tribunal de Exceção”, diferente do Judiciário que não houve o devedor e aplica-lhe de imediato a punição, bastante rígida, porque impeditiva de muitas atividades no mercado financeiro. O cidadão deve unir e buscar acabar contra essa ignomínía.
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