A OAB/Bahia ingressará com reclamação no CNJ, porque o Tribunal de Justiça da Bahia recusa-se em fornecer áudios das sessões de julgamentos das câmaras e do pleno. O aborrecimento reside no fato de o atendimento limitar-se às notas taquigráficas, ainda assim quando os desembargadores corrigem as notas, que, às vezes não coincidem com a manifestação e atrasam bastante.
Os advogados insistem no recebimento do áudio, vez que constataram, em várias oportunidades, contradição entre o que foi falado e o que se anotou nas notas taquigráficas corrigidas pelo próprio desembargador.
O Tribunal de Justiça sustenta-se no dispositivo do Regimento Interno que autoriza apenas o fornecimento das notas taquigráficas, mas não percebe que a lei interna foi redigida em tempo no qual não havia o uso do áudio.
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