Cliente firma contrato com o advogado nas seguintes condições: se eu for condenado a 5 anos de cadeia, pago-lhe R$ 1 mil; se a condenação for de 3 anos, será R$ 2 mil e se pegar um ano, minha dívida é de R$ 5 mil. O advogado combinou com a proposta de honorários e eis o julgamento com a condenação de um ano de cadeia.
O advogado faz o acerto e diz para o cliente: Eu lhe consegui um ano, portanto você me deve R$ 5 mil. E olhe que tivemos sorte, pois eles queriam absolvê-lo.
ERROS DE PORTUGUÊS
Durante julgamento de recurso, a desembargadora Sirley Biondi do TJ/RJ despachou da seguinte forma: “Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo”.
A peça continha erros claros de ortografia, como “em fasse”, “não aciste razão”, “doutros julgadores”, e “cliteriosamente”, devidamente sinalizados e corrigidos pela magistrada.
Disse mais: “Acrescenta-se ainda que devem os causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas contra-razões constam “pedidos” como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento”.
DANOS MORAIS
A moda de danos morais, prevalecente nos EUA, chega ao Brasil: Um casal ingressa com ação judicial para reclamar danos morais, alegando que apertou uma bisnaga de catchup e o produto aflorou rapidamente, sujando sua camisa; a juíza do Juizado do Consumidor do Pará sentenciou que “por mais que a magistrada se esforce, não consegue perceber, captar, vislumbrar ou sequer imaginar como os fatos narrados podem gerar um dano moral a ser quantificado em R$ 7.6 mil, como pretende a autora”.
CONSUMIDOR AGRIDE E RECLAMA
Um consumidor no Paraná reclamou no Juizado danos morais, porque um caixa de uma rede de fast food recusou-se em limpar uma mesa na praça de alimentação. Não quis esperar a servente para limpeza da mesa. A juíza considerou descabida a ação: “O tumulto, o constrangimento, as cenas de violência não foram causados por funcionários dos réus, mas sim pelo próprio autor, pois as testemunhas ouvidas são uníssonas em afirmar que as agressões verbais foram proferidas pelo reclamante, o qual não se conformou em aguardar a chegada de um servente para a limpeza da mesa”.
Uma mulher foi ao laboratório com a requisição de exames; o atendente recusou a guia sob alegação de que estava vencida; foi o suficiente para a paciente reclamar num Juizado de São Paulo, constrangimento contra o laboratório, porque o fato se deu em público. No recurso o desembargador disse: “Até porque a apelada nada mais fez do que exercer o legítimo direito de recusar a guia de solicitação de exame já vencida”.
PROMOTORA E O ADVOGADO
A Promotora, vizinha do advogado e enquanto o juiz indagava ao réu, fala para o advogado:
“Doutor, o senhor é tão irritante que, se fosse sua mulher, colocaria veneno no seu café”.
O advogado responde:
“Ora, excelência, se eu fosse seu marido, tomaria com prazer tal café”.
Dubai, 15 de fevereiro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.
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