sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI DO TETO DO SERVIDOR

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional artigos da Lei Estadual da Bahia de n. 11.905/2010, que fixa em R$ 22 mil o teto do salário dos servidores do Poder Judiciário. Tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade e o ministro relator, Luís Roberto Barroso esclarece que a norma fere diversas previsões constitucionais, a exemplo do vício da iniciativa da lei, além da usurpação da competência privativa do Tribunal. Diz ainda o relator: “Portanto, na Bahia, a Constituição estadual estabeleceu um teto que é o subsídio de desembargador estadual para todos os servidores, linearmente”. 

Como a lei questionada não obedeceu ao teto dos desembargadores, o entendimento é de que não pode prosperar e por isso foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos que ferem a Constituição.

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