Um embaixador de um país árabe manteve contatos com a mãe de sua futura esposa que lhe mostrou fotos da filha; teve poucos encontros, mas não chegou a levantar o “niqab”, véu islâmico que mostra apenas os olhos da mulher; decidiu casar-se e foi marcada a data da cerimônia, mas, nessa oportunidade, o embaixador decepcionou-se, porque quando foi beijar a noiva, observou que ela era estrábica e tinha barba. Imediatamente, pediu anulação do casamento, além de indenização de 130 mil dólares, porque se sentiu enganado.
No Tribunal, o embaixador alegou que a mãe de sua mulher mostrou-lhe fotos da irmã, daí o engodo. O Tribunal árabe, aceitou as ponderações do embaixador, anulou o casamento, mas negou o direito à indenização.
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