Um ciclista de 17 anos, foi morto, quando um motorista, preposta de uma empresa de ônibus, não observou que um veículo de porte menor descia por uma rua, na cidade de Tangará da Serra, Mato Grosso. A família ingressou com ação judicial, buscando indenização por danos morais. Houve condenação no calor de 50 salários mínimos, importando em R$ 55 mil na época, mas ambas as partes recorreram ao STJ, depois que o Tribunal de Justiça manteve a decisão inicial. A empresa fundamentou seu pedido de reapreciação no fato de que houve culpa exclusiva do ciclista e a família requereu aumento do valor da condenação.
O STJ aumentou o valor fixado para o correspondente a 600 salários mínimos. O relator considerou ínfimo o valor da condenação, daí porque houve alteração na instância especial. O ministro não atendeu à pretensão de pagamento antecipado, mas entendeu compatível a liquidação da dívida parceladamente, visando garantir alimentos dos dependentes do falecido. Ficou consignado na decisão que o motorista foi negligente, porque desrespeitou as regras de direção defensiva e descumpriu a obrigação de dar segurança e preferência a um veículo de porte menor.
O STJ aumentou o valor fixado para o correspondente a 600 salários mínimos. O relator considerou ínfimo o valor da condenação, daí porque houve alteração na instância especial. O ministro não atendeu à pretensão de pagamento antecipado, mas entendeu compatível a liquidação da dívida parceladamente, visando garantir alimentos dos dependentes do falecido. Ficou consignado na decisão que o motorista foi negligente, porque desrespeitou as regras de direção defensiva e descumpriu a obrigação de dar segurança e preferência a um veículo de porte menor.
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