Com palestra da vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, foi aberto ontem, dia 13/3, em Belo Horizonte, o 102º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça. O desembargador Jatahy Fonseca representou, no evento, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. A ministra saudou os magistrados presentes e disse que o Judiciário precisa de transformação, consistente “na valorização e fortalecimento dos tribunais de justiça estaduais”.
O presidente do Colégio, desembargador Milton Nobre, criticou a desigualdade na distribuição dos recursos para as Justiças Estadual e Federal. “Ninguém desconhece que o Poder Judiciário brasileiro opera no limite para, contando com cerca de 16.500 juízes, processar e julgar quase 100 milhões de processos”.
Foi adiante o presidente: “Merece, porém, ser igualmente divulgado que, conforme o Relatório Justiça em Números editado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, o judiciário dos Estados, possuindo 11.361 magistrados, responde por cerca de 80% dessa carga processual, embora concentre apenas 55% das despesas do Poder judiciário nacional, o que indica, sem margem para dúvida, que faltam recursos para investimento e custeio compatíveis à demanda sob responsabilidade da justiça Estadual”.
O presidente do Colégio, desembargador Milton Nobre, criticou a desigualdade na distribuição dos recursos para as Justiças Estadual e Federal. “Ninguém desconhece que o Poder Judiciário brasileiro opera no limite para, contando com cerca de 16.500 juízes, processar e julgar quase 100 milhões de processos”.
Foi adiante o presidente: “Merece, porém, ser igualmente divulgado que, conforme o Relatório Justiça em Números editado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, o judiciário dos Estados, possuindo 11.361 magistrados, responde por cerca de 80% dessa carga processual, embora concentre apenas 55% das despesas do Poder judiciário nacional, o que indica, sem margem para dúvida, que faltam recursos para investimento e custeio compatíveis à demanda sob responsabilidade da justiça Estadual”.
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