O namorado guardou fotos íntimas da ex-namorada; pouco tempo depois, as imagens da mulher, que não poderiam ser divulgadas, foram veiculadas na internet, motivando o inicio de ação judicial; o ex-namorado, réu no processo, defendeu-se, alegando que hackers, acessaram aos dados armazenados no telefone celular, e publicaram o conteúdo.
O juiz da Vara Especial do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo não aceitou os argumentos do réu: “As fotos – por ação sua ou de outrem (tese da defesa) -, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”. O ex-namorado foi condenado a pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
O juiz da Vara Especial do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo não aceitou os argumentos do réu: “As fotos – por ação sua ou de outrem (tese da defesa) -, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”. O ex-namorado foi condenado a pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário