O guia espiritual, Dalai-lama, disse que “as abelhas não tem constituição, nem leis, nem polícia, nem religião ou treinamento moral, mas, trabalham fielmente juntas”.
O Brasil tem Constituição, aproximadamente um milhão de leis em vigor, tem polícia, religião, mas o povo continua sem auferir os benefícios, originados dessas normas, ou dessas instituições públicas.
Vejamos o confuso mundo das leis no Brasil.
No município de Barra do Garças, Mato Grosso, o Prefeito Wilmar Peres de Farias sancionou a Lei n. 1840/95, destinando um local para aterrissagem de discos voadores, com o seguinte teor:
"Art.1. Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 05 ha. (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário”.
Em Bocaiúva do Sul, Paraná, através do Decreto Municipal, n. 82/97, de 19/11/1997, o prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais, sob o argumento de que o município estava perdendo receita do governo federal, face à diminuição da população. A lei foi revogada no dia seguinte, em virtude dos protestos dos munícipes.
Em Pouso Alegre, MG, a Lei municipal n. 3306/97 fixa a multa de R$ 500,00 para os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância; para banners e faixas, a multa é de R$ 100,00. A iniciativa foi do Prefeito Jair Siqueira. Em 1998, o prefeito de Guarujá reproduziu a mesma lei, na cidade do litoral paulista.
O Prefeito de Petrópolis, RJ, proibiu o banho de mar com fantasia de carnaval, apesar de o município não ter praia.
Na cidade de Rio Claro, SP, em tempos remotos, foi proibido o consumo de melancia, sob a alegação de que a fruta transmitia tifo e febre amarela. Era a chamada Lei da Melancia.
O Prefeito de Aparecida, SP, José Rodrigues, aprovou lei que proibia o uso de minissaia pelas moças; outra lei obrigava os padres a andarem de batina pela cidade.
Em Quixeramobim, Ceará, em 1991, o vereador José Filho apresentou projeto de lei para que “todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município” fossem pintados de amarelo fosforescente para evitar que motoristas descuidados atropelassem os bichos à noite. Nos debates apareceu emenda do vereador Rocélio Fernandes propondo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais, indicados acima, e nas orelhas dos animais não-cornos. O edil não conseguiu transformar o projeto em lei.
Já em Juiz de Fora, em 1999, a Câmara de Vereadores discutia três projetos: um que obrigava os cavalos a usarem fraldas, outro que estabelecia mão e contramão para pedestres e o terceiro que exigia preenchimento de fichas com nome e endereço completos para os frequentadores de motéis.
Em Teresina, em 1990, os vereadores pretendiam tornar obrigatória a instalação de telefones públicos em todos os cemitérios municipais; um vereador propôs a criação de um cemitério municipal para animais domésticos e outro sugeriu emenda para construção de forno crematório para os bichos. Os projetos não se tornaram leis.
Em 1990, os deputados usavam o precioso tempo para debater projeto do deputado Hilário Braun que estabelecia no artigo primeiro:
"Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobre coxa do peru”.
O parágrafo único dizia que “o produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru".
Enfim, o Barão de Montesquieu, “Do Espírito das Leis”, responsável pelo alicerce da República, em confronto com o absolutismo, não entenderia o funcionamento dos poderes no Brasil.
O Brasil tem Constituição, aproximadamente um milhão de leis em vigor, tem polícia, religião, mas o povo continua sem auferir os benefícios, originados dessas normas, ou dessas instituições públicas.
Vejamos o confuso mundo das leis no Brasil.
No município de Barra do Garças, Mato Grosso, o Prefeito Wilmar Peres de Farias sancionou a Lei n. 1840/95, destinando um local para aterrissagem de discos voadores, com o seguinte teor:
"Art.1. Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 05 ha. (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário”.
Em Bocaiúva do Sul, Paraná, através do Decreto Municipal, n. 82/97, de 19/11/1997, o prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais, sob o argumento de que o município estava perdendo receita do governo federal, face à diminuição da população. A lei foi revogada no dia seguinte, em virtude dos protestos dos munícipes.
Em Pouso Alegre, MG, a Lei municipal n. 3306/97 fixa a multa de R$ 500,00 para os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância; para banners e faixas, a multa é de R$ 100,00. A iniciativa foi do Prefeito Jair Siqueira. Em 1998, o prefeito de Guarujá reproduziu a mesma lei, na cidade do litoral paulista.
O Prefeito de Petrópolis, RJ, proibiu o banho de mar com fantasia de carnaval, apesar de o município não ter praia.
Na cidade de Rio Claro, SP, em tempos remotos, foi proibido o consumo de melancia, sob a alegação de que a fruta transmitia tifo e febre amarela. Era a chamada Lei da Melancia.
O Prefeito de Aparecida, SP, José Rodrigues, aprovou lei que proibia o uso de minissaia pelas moças; outra lei obrigava os padres a andarem de batina pela cidade.
Em Quixeramobim, Ceará, em 1991, o vereador José Filho apresentou projeto de lei para que “todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município” fossem pintados de amarelo fosforescente para evitar que motoristas descuidados atropelassem os bichos à noite. Nos debates apareceu emenda do vereador Rocélio Fernandes propondo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais, indicados acima, e nas orelhas dos animais não-cornos. O edil não conseguiu transformar o projeto em lei.
Já em Juiz de Fora, em 1999, a Câmara de Vereadores discutia três projetos: um que obrigava os cavalos a usarem fraldas, outro que estabelecia mão e contramão para pedestres e o terceiro que exigia preenchimento de fichas com nome e endereço completos para os frequentadores de motéis.
Em Teresina, em 1990, os vereadores pretendiam tornar obrigatória a instalação de telefones públicos em todos os cemitérios municipais; um vereador propôs a criação de um cemitério municipal para animais domésticos e outro sugeriu emenda para construção de forno crematório para os bichos. Os projetos não se tornaram leis.
Em 1990, os deputados usavam o precioso tempo para debater projeto do deputado Hilário Braun que estabelecia no artigo primeiro:
"Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobre coxa do peru”.
O parágrafo único dizia que “o produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru".
Enfim, o Barão de Montesquieu, “Do Espírito das Leis”, responsável pelo alicerce da República, em confronto com o absolutismo, não entenderia o funcionamento dos poderes no Brasil.
Salvador, 6 de março de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.
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