O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último ato de sua gestão, em 2010, negou pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, acusado e condenado a prisão perpétua pelo cometimento de quatro homicídio na Itália. Battisti fugiu para a França, depois rumou para o México e, em 2004, veio para o Brasil. Em 2009, o STF autorizou a ida do criminoso para a Itália, mas facultou à Presidência definir a situação. Dessa forma, o criminoso Battisti teve regularizada sua situação no Brasil.
O Ministério Público, questionou a decisão presidencial através de um pedido de deportação, já que não poderia tratar da extradição, porque matéria já definida pela Presidência da República. O requerimento fundamenta que pessoas condenadas por crimes dolosos no exterior não podem obter o direito de permanência no Brasil.
A juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rateu, deferiu o pedido do Ministério Público e determinou a deportação de Cesare Battisti. A decisão comporta recurso, mas os italianos comemoraram a punição.
O Ministério Público, questionou a decisão presidencial através de um pedido de deportação, já que não poderia tratar da extradição, porque matéria já definida pela Presidência da República. O requerimento fundamenta que pessoas condenadas por crimes dolosos no exterior não podem obter o direito de permanência no Brasil.
A juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rateu, deferiu o pedido do Ministério Público e determinou a deportação de Cesare Battisti. A decisão comporta recurso, mas os italianos comemoraram a punição.
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