segunda-feira, 2 de março de 2015

MAIS COMARCAS COM O PJE – ITAPEBI, AGREGADA, NA RELAÇÃO.

Através de Decretos Judiciários, desde janeiro, as comarcas seguintes passaram a receber petições nas Varas Cíveis somente pelo sistema PJe: Alcobaça, Camaçari, (Vara da Infância e Juventude), Caravelas, Feira de Santana, (Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho), Gandu, Iguaí, Ipirá, Itabela, Itagibá, Itanhém, Itamaraju, Itororó, Lauro de Freitas, (Vara da Infância e Juventude), Mairi, Maracás, Medeiros Neto, Paulo Afonso, Prado, Mucuri, Barra, Canarana, Cândido Sales, Central, Gentio do Ouro, Irecê, Itaparica, Nazaré e Xique-Xique.

Posteriormente, desde fevereiro, foram incluÍdas as seguintes comarcas: Antas, Barra do Choça, Buerarema, Cachoeira, Camacã, Candeias, Cícero Dantas, Coaraci, Dias D’Avila, Maragogipe,  Muritiba, Cachoeira, Dias D’Avila, Governador Mangabeira, Ibicaraí, Itacaré, Itajuípe, Jeremoabo, Maragogipe, Muritiba, Paripiranga, Poções, Ribeira do Pombal, Santo Amaro, São Sebastião do Passé, Tucano, Ubatã, Ubaitaba, Uruçuca, Una e Paripiranga.

Decretos publicados hoje, dia 2/3, determinam que a partir de 27/3/2015, as Varas Cíveis das comarcas a seguir usem também somente o sistema eletrônico: Acajutiba, Campo Formoso, Canavieiras, Capim Grosso, Castro Alves, Conde, Cruz das Almas, Entre Rios, Esplanada, Iaçu, Irará, Miguel Calmon, Santa Maria da Vitória, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Rio Real e Inhambupe.

A partir de 10/4/2015: Belmonte; Itapebi; Nova Viçosa e Santa Cruz Cabrália.

A Resolução n. 10 de 23/7/2104, agrega a comarca de Itapebi a Itagimirim; não se sabe o motivo pelo qual a comarca mãe, Itagimirim, não foi incluída na relação para uso do PJe e Itapebi, mesmo sem a condição efetiva de comarca, figura na relação.

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