Depois de trabalho desenvolvido por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do STF, Luiz Fux, durante mais de cinco anos, foi sancionado hoje e será publicado amanhã, 17/3, o novo Código de Processo Civil, substituindo o atual, de 1973, editado em período conturbado da história; também o código anterior, de 1939 surgiu em época de governo ditatorial.
O texto da nova lei seguiu para sanção presidencial em 24 de fevereiro, após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Houve vetos que serão conhecidos na publicação da lei. A vigência da lei processual só se dará em 17 de março de 2016.
O novo Código traz boas novidades para os advogados: os honorários tornam-se obrigação alimentar, semelhante aos créditos trabalhistas; adota critério objetivos para fixação dos honorários em demandas contra a Fazenda Pública; os honorários sucumbenciais são devidos também na fase recursal e o credor é o advogado e não a parte vencedora da causa; a advocacia pública fará jus aos honorários sucumbenciais, matéria que deverá ser regulamentada; não correrão prazos para os advogados no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; estabelece a obrigatoriedade de julgamento dos processos pela ordem de chegada, evitando decisão final em processos novos antes dos mais antigos;
Outras inovações situam-se nos seguintes temas: cria o instituto de resolução de demandas repetitivas, consistente na obrigação de adotar a mesma decisão para ações individuais do mesmo tema, na primeira instância; os juízes são obrigados a seguir decisões do STF, em matéria constitucional e em outros assuntos obedecerá às definições oferecidas pelos tribunais superiores; suspensão dos embargos infringentes, usado pelo advogado vencido, quando a decisão não era unânime; a conciliação passa para fase anterior à defesa do réu.
O texto da nova lei seguiu para sanção presidencial em 24 de fevereiro, após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Houve vetos que serão conhecidos na publicação da lei. A vigência da lei processual só se dará em 17 de março de 2016.
O novo Código traz boas novidades para os advogados: os honorários tornam-se obrigação alimentar, semelhante aos créditos trabalhistas; adota critério objetivos para fixação dos honorários em demandas contra a Fazenda Pública; os honorários sucumbenciais são devidos também na fase recursal e o credor é o advogado e não a parte vencedora da causa; a advocacia pública fará jus aos honorários sucumbenciais, matéria que deverá ser regulamentada; não correrão prazos para os advogados no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; estabelece a obrigatoriedade de julgamento dos processos pela ordem de chegada, evitando decisão final em processos novos antes dos mais antigos;
Outras inovações situam-se nos seguintes temas: cria o instituto de resolução de demandas repetitivas, consistente na obrigação de adotar a mesma decisão para ações individuais do mesmo tema, na primeira instância; os juízes são obrigados a seguir decisões do STF, em matéria constitucional e em outros assuntos obedecerá às definições oferecidas pelos tribunais superiores; suspensão dos embargos infringentes, usado pelo advogado vencido, quando a decisão não era unânime; a conciliação passa para fase anterior à defesa do réu.
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