quinta-feira, 19 de março de 2015

OAB PREJUDICA CANDIDATA

A estudante Charlyane Silva de Souza, 29 anos, inscreveu para o XVI Exame da Ordem e compareceu no domingo, 15/3, para fazer a prova. Antes de entrar na sala, fiscais levaram-na para a coordenação, onde retirou o hijab (véu islâmico) para revista e nada foi encontrado. Iniciada a prova, por duas vezes, foi chamada inclusive pelo vice-presidente da Comissão Permanente de Exame de OAB, seção São Paulo, para a coordenação e advertida de que não poderia realizar o exame se não retirasse o hijab. A candidata manteve-se firme e mostrou que o edital proibia “acessórios de chapelaria” e o que ela vestia não se enquadrava no impedimento. Terminou sendo deslocada para uma sala onde ficou sozinha com um fiscal.

Os abusos foram de tal ordem que pediram a Charlyane comprovação de que era muçulmana, sob o argumento de que “qualquer um poderia se fantasiar e ir fazer a prova alegando ser muçulmano”. Diante de tanta perturbação, além da perda de tempo, a estudante foi reprovada e a OAB mostrou resistência ao respeito do credo alheio.

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