Um desembargador conta que foi procurado no gabinete por um advogado, queixando-se da guarda compartilhada com a ex-mulher. O pai da criança disse para o desembargador que não podia aceitar aquela condição, pois a mãe não tinha idoneidade e mostrou fotos nas quais comprovava que “a vagabunda praticava swing”, sexo entre três pessoas, na própria casa.
No decorrer do processo, o julgador descobriu “que aquelas fotos anexadas aos autos foram tiradas pelo próprio marido, que consentia e participava das sessões de swing”. Diante dos fatos, o desembargador negou a tutela tanto ao marido quanto à ex-esposa e entregou a parentes próximos do casal.
AVÔ PODE TER CULPA NO CRIME
O avô de Isabella Nardini, 5 anos, pode ter participação na morte da neta, segundo revelação de uma funcionária do sistema penitenciário de São Paulo, ao programa da TV Globo, Fantástico. Ela declarou que ouviu a versão da madrasta de Isabella, Anna Carolina, que cumpre pena no presidio de Tremembé, por ter, com o marido, jogado a menina pela janela de seu apartamento.
A menina pode ter sido morta no trajeto do casal do supermercado para casa; a madrasta ligou para o sogro que lhe aconselhou a simular um acidente para evitar a prisão. Daí nasceu a ideia de jogar a menina pela janela. O pai desceu e a filha ainda estava viva.
Antonio Nardini, avô de Isabella, nega a acusação, diz que “tem a consciência tranquila e classificou o depoimento de mentiroso.
NEGADO HABEAS CORPUS PARA CHIMPANZÉ
O Tribunal de Recursos de Nova York apreciou pedido de Habeas Corpus para um chimpanzé. Foram ouvidos cientistas que afirmaram terem o animal funções cognitivas altamente complexas, similares aos seres humanos, a exemplo da autonomia, autoconhecimento e autodeterminação.
O advogado Steven Wise, representante da organização protetora dos direitos de “não humanos”, assegurou que a manutenção do chimpanzé na jaula equivale a um “confinamento em solitária”, porque o primata tem percepção elevada de liberdade pessoal. Defendeu aperfeiçoamento da legislação para não reconhecer aos chimpanzés, golfinhos e baleias direito de propriedade para fins de exploração comercial.
Os cinco juízes omitiram sobre essa última parte, mas negaram o pedido para libertá-lo da prisão, porque o chimpanzé pode parecer uma pessoa humana, mas não é. Ademais, não tem direitos e proteções garantidas contra aprisionamento ilegal.
Decidiram os juízes: “Não é preciso dizer que, diferentemente dos seres humanos, chimpanzés não podem se obrigar a quaisquer deveres jurídicos, se submeter a responsabilidades sociais ou ser responsabilizados por seus atos”.
INTERROGATÓRIO
O juiz interroga o réu sobre o instrumento do crime:
- O senhor reconhece esta faca?
- Não meretíssimo.
É adiado a audiência. Na nova data, novo interrogatório:
- O senhor reconhece esta faca?
- Sim, Excelência!
- Quando e onde a viu.
- Ontem, na sua mão, meretíssimo.
Salvador, 01 de março de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.
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