segunda-feira, 2 de março de 2015

RESOLUÇÃO E CNJ PRIORIZAM PRIMEIRO GRAU

O Tribunal de Justiça da Bahia, na sessão plenária do dia 25 de fevereiro, decidiu sobre a política de priorização para o primeiro grau. Em cumprimento desse posicionamento, o Presidente baixou a Resolução n. 02 de 25/2/2015, na qual institui a Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, dispõe sobre a distribuição do orçamento nos órgãos do Judiciário de primeiro e Segundo graus e cria o Comitê Gestor Orçamentário Regional, além de outras providências.

A Resolução objetiva o desenvolvimento, permanente, de “iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância. Dentre os objetivos a serem alcançados inserem-se: equalização na distribuição da força de trabalho entre o primeiro e segundo graus, respeitada a proporção de demandas de processos; garantia de orçamento para implementação de dessa e de outras atividades, na primeira instância; garantia de infraestrutura tecnológica apropriadas.

Para cumprimento da Resolução foi criado um Comitê Gestor e Orçamentário Regional da Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, composto de treze membros, dentre os quais o Presidente do Tribunal, os Corregedores, três magistrados e quatro servidores.

Por outro lado, em demonstração da preocupação com o primeiro grau, o CNJ marcou reunião para a primeira quinzena de maio, em Brasília, quando os tribunais e as entidades de classe discutirão sobre a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição na Justiça Brasileira.

O CNJ mostra que há alta concentração de ações judiciais no primeiro grau, onde tramitam 90% dos 95 milhões de processos judiciais, mas as administrações preocupam-se em estruturar o segundo grau. A excessiva demanda na primeira instância contrapõe-se com a força de trabalho e com o orçamento, enquanto no segundo grau a força de trabalho e o orçamento desmentem a pequena demanda, apenas 5% das questões judiciais.

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