O plenário do STF aprovou ontem, dia 11/3, através do ministro Gilmar Mendes, quatro novas Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV). Anteriormente, as propostas foram sempre tornadas Súmulas.
PSV n. 89 que deverá ser convertida na Súmula n. 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”;
PSV n. 91 que deverá ser convertida na Súmula n. 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”;
PSV n. 95 que deverá ser convertida na Súmula n. 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º , IV da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”;
PSV n. 98 que deverá ser convertida na Súmula n. 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.
PSV n. 89 que deverá ser convertida na Súmula n. 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”;
PSV n. 91 que deverá ser convertida na Súmula n. 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”;
PSV n. 95 que deverá ser convertida na Súmula n. 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º , IV da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”;
PSV n. 98 que deverá ser convertida na Súmula n. 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.
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