O Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 12/3 mais uma Súmula Vinculante que versa sobre a vinculação dos vencimentos dos servidores estaduais, municipais a índices federais de correção monetária:
Súmula Vinculante n. 42: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.
Súmula Vinculante n. 42: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.
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