segunda-feira, 20 de abril de 2015

A SENSATEZ DA OAB

A estudante Charlyane Silva de Souza, 29 anos, submeteu-se ao XVI Exame da Ordem, no dia 15/3, mas foi interrompida para revista, depois de ter de retirar o hijab (véu islâmico); iniciada a prova, por duas vezes foi chamada, inclusive pelo vice-presidente da Comissão Permanente de Exame da OAB, seção São Paulo, para ser advertida de que não poderia realizar o exame. Naquela oportunidade, a candidata recusou-se em atender a OAB e questionou a interpretação errada dada ao edital que proíbe “acessórios de chapelaria”, não enquadrando sua vestimenta nesse impedimento. 

A candidata, além das interrupções, terminou as provas numa sala sozinha com um fiscal. A insensatez foi tamanha que pediram a Charlyane comprovação de ser muçulmana. 

O presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coelho, percebendo o absurdo praticado pela OAB local culpa a empresa contratada e promete fazer alteração no edital para permitir o uso de vestimentas religiosas durante a prova. A insensatez contra a candidata no dia 15 é reconhecida com a promessa de mudança no edital, mas não comportava dúvida de que houve abuso para exigir o que o edital não reclamava; afinal, Charlyane não usava “acessório de chapelaria, tais como boné, gorro etc”, mas vestia normalmente, de acordo com mulheres de sua religião.

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