sábado, 18 de abril de 2015

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA FUNCIONÁRIA

A autora trabalhava em um café, em local fechado e onde funcionava uma lanchonete e o Clube do Charuto e permitido fumar. Em função disso, estava exposta à fumaça de cigarro, charuto e cachimbo. A funcionaria ingressou com ação trabalhista para obter adicional de insalubridade e o juiz de 1ª instância julgou procedente o pedido. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região sob o fundamento de que não houve inspeção para comprovar a insalubridade. 

O Tribunal manteve a decisão de 1º grau, assegurando que cabia à empresa apresentar atestados de saúde ocupacional admissional, periódicos e demissional para contestar o pedido. Ademais, nos autos consta a notificação da Vigilância Sanitária pelo consentimento do uso do cigarro. Ademais, testemunhas asseguraram que era grande o número de fumantes.

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