O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a TAP Air Portugal a indenizar por danos morais a um casal por maus serviços prestados, fixando o valor dos danos morais em R$ 16 mil e os danos materiais em R$ 850,44 mais 18,55 euros.
As passagens adquiridas tinha como ponto de partida São Paulo para Istambul com duas conexões, Lisboa e Frankfurt; até Lisboa voavam pela TAP e daí ao destino final pela Turkish Airlines. Acontece que a partida de São Paulo atrasou em quase duas horas e tiveram de embarcar na Lufthansa de Lisboa para Frankfurt no dia seguinte sem tempo para tomar o voo para Istambul.
A TAP alegou que não tinha responsabilidade com a última conexão e o atraso deu-se por problemas técnicos, causando o pernoite do casal no aeroporto, porque só encontrou passagem para o dia seguinte. Isso causou a perda de uma diária e passeios programados em Istambul.
A juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte admitiu a responsabilidade objetiva da TAP e no segundo grau, o des. Evandro da Costa Teixeira não aceitou a alegação de caso fortuito ou força maior invocado pela empresa, porque sem comprovação. Entendeu o relator que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço.
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