terça-feira, 14 de abril de 2015

CNJ PODE SER GOLPEADO

O atual presidente do STF, contando com o apoio das associações de classe e com o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais trabalham para desarticular o CNJ, em nítida articulação corporativista, segundo declaração da ministra Eliana Calmon, que foi a única a ter a coragem de enfrentar as entidades representativas das classes dos magistrados. 

O propósito é impedir o CNJ de julgar os processos envolvendo irregularidades praticadas por magistrados, voltando ao que era antes, quando os colegas dificilmente puniam os infratores; havia momentos, nos quais grande parte dos julgadores davam até por impedido, daí a necessidade de o órgão externo continuar com os poderes originais para julgar principalmente os magistrados de 2ª instância que muito raramente eram punidos. 

Dentro do CNJ não há unanimidade na pretensão do ministro Lewandowski, pois a conselheira Gisela Gondon Ramos posicionou-se contra a diminuição de poderes do órgão externo. Em artigo publicado, disse a conselheira: “Ao menos a figura de um leão, mesmo sem mostrar os dentes é capaz de inspirar respeito. Já o que se pretende fazer com o Conselho, hoje, é algo sem precedentes”. Por outro lado, o conselheiro, representante da OAB, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira diz: “O conselho, desde sua idealização, é palco de exaustivas discussões sobre a extensão de suas atribuições. Entretanto, as novas propostas para enfraquecimento do CNJ chegam no momento em que deveríamos discutir seu fortalecimento e consolidação – o momento de celebrarmos seus 10 anos de funcionamento”. 

Também a OAB já se manifestou, através do presidente nacional, Ophir Cavalcante: “quem tem medo do CNJ são aqueles magistrados que, efetivamente, fazem dos seus tribunais uma extensão de seus interesses privados, fazem dos seus tribunais um balcão de negócios”. 

Pensamos que o CNJ merece sofrer algumas alterações, a exemplo de interferências indevidas nos tribunais; se querem diminuir a atividade do órgão, comecem por admitir o julgamento dos servidores somente pelos tribunais locais.

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