O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente pedido da AMAB que buscava, no Procedimento de Controle Administrativo, anular a agregação de comarcas por violação da prerrogativa da inamovibilidade dos juízes. Recomendou fosse analisada a transformação das agregações em desativações, como aliás, atitude adotada em 2011.
Para o jurisdicionado nenhuma diferença existe entre desativação e agregação; os servidores serão respeitados, como foram por ocasião das desativações em 2011, e continuarão onde estão. Se o Tribunal debruçasse para encontrar justificativas para essa deliberação antipática e antidemocrática, mesmo sob o raciocínio de economia, perceberia que as desativações ou agregações causam danos aos cofres públicos.
Mas, veja-se a que estado chegamos: discutir o destino de um povo através do lucro da atividade pública; imagine-se se esse raciocínio dos desembargadores, pelo menos na maioria, chegar ao Executivo para concluir que deve fechar hospitais ou escolas porque não dão lucro ou porque não tem a procura ou frequência estabelecida pelo chefe!
As comunidades insurgiram-se, e até hoje não compreendem a razão de o Tribunal de Justiça da Bahia extinguir comarcas, em nítida rebeldia com o que o próprio Tribunal fez em tempos remotos, criando unidades e inserindo na Lei de Organização Judiciária dispositivo para transformar todos os municípios em comarcas. Esse é um posicionamento saudável, democrático. O futuro estava traçado nessa lei e não se esperava retrocesso.
Os municípios já perdem porque neles não estão instalados o Poder Judiciário, quando se sabe que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União e esses Poderes devem ser criados na União, nos Estados e nos Municípios. Acontece que nos municípios instalaram o Legislativo, Câmara de Vereadores, o Executivo, Prefeito, mas não implantaram o Judiciário. E o pior é que até as comarcas estão extinguindo.
Nesse Blog prevíamos a extinção dessas comarcas agregadas. Era o caminho natural de quem resiste em conceder ao povo a plena cidadania.
Em 2011 e 2012 desfizeram o sonho de quase 1 milhão de cidadãos, 30% das comarcas foram desativadas ou agregadas.
Registre-se que essa matéria não é de competência do CNJ e a recomendação para desativar as 25 comarcas agregadas é porque, como dissemos, essa figura é esdrúxula; desativa ou extingue-se; agregar foi um termo inventado para devagar chegar na desativação, como agora definiu o CNJ. O assunto é de competência exclusiva do Tribunal e o CNJ recomenda, não determina.
Em “PENSANDO BEM”, postado em agosto/2014, tratamos do assunto ironicamente; em julho/2014, postamos “Desativar, Agregar não é Comum” além de outros artigos sobre o tema, questionando veementemente a desativação ou agregação. Como desembargador, em 2011, lutamos para não desativar.
Rio de Janeiro legislou, LOJ, para não fechar comarcas:
“Art. 11 - ...
§ 2º Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo”.
Essa providência mostra a maturidade e o motivo pelo qual o Estado do Rio de Janeiro tem-se destacado na boa prestação dos serviços judiciários.
Alagoas é um Estado pobre e foram desativadas 5 (cinco) comarcas em 2008, sob o fundamento de que a movimentação de processos era muito pouca, distribuição de menos de 20 demandas por mês. Todavia, em 2009, essas mesma comarcas, Canapi, São Brás, Paulo Jacinto e Passo de Camaragibe, desativadas em 2008, foram reativadas.
A presidente, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que tomou a iniciativa da ativação disse:
“Não é justo pensar apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.
O Tribunal de Justiça do Amazonas, no ano de 2011, mesmo período da desativação das comarcas na Bahia, passou por sérias dúvidas no processo de desativação de 36 comarcas. A Presidência chegou a mandar fechar algumas unidades por tempo indeterminado por falta de juízes e de recursos.
Mas o Presidente lutou e buscou apoio junto aos prefeitos, vereadores, deputados e governador e conseguiu; voltou atrás e desistiu de tamanho desastre na Justiça amazonense. Nenhuma comarca foi agregada, desativada ou extinta.
A Bahia atual não legisla para manter comarca, faz pior: desrespeita a lei elaborada pelos próprios desembargadores e pelo legislador, quando estabelece no art. 20 da Lei de Organização Judiciária:
“a cada município corresponde uma Comarca”.
Imaginava-se que esse posicionamento dos desembargadores e dos legisladores de outrora não sofresse reversão; mas eis que os desembargadores dos tempos atuais, resolvem mudar tudo e passam a acabar com as comarcas, sem perceber que os deputados e prefeitos tocam por outra rota: criar municípios.
O jurisdicionado, o servidor, o advogado esperam que os desembargadores da Bahia votem contra a desativação, recomendada pelo CNJ, mas não determinada, mesmo porque não é assunto de sua competência. A culpa pela desativação ou ativação é só e somente dos desembargadores da Bahia.
Nunca se viu a extinção de um só município, na Bahia.
Para o jurisdicionado nenhuma diferença existe entre desativação e agregação; os servidores serão respeitados, como foram por ocasião das desativações em 2011, e continuarão onde estão. Se o Tribunal debruçasse para encontrar justificativas para essa deliberação antipática e antidemocrática, mesmo sob o raciocínio de economia, perceberia que as desativações ou agregações causam danos aos cofres públicos.
Mas, veja-se a que estado chegamos: discutir o destino de um povo através do lucro da atividade pública; imagine-se se esse raciocínio dos desembargadores, pelo menos na maioria, chegar ao Executivo para concluir que deve fechar hospitais ou escolas porque não dão lucro ou porque não tem a procura ou frequência estabelecida pelo chefe!
As comunidades insurgiram-se, e até hoje não compreendem a razão de o Tribunal de Justiça da Bahia extinguir comarcas, em nítida rebeldia com o que o próprio Tribunal fez em tempos remotos, criando unidades e inserindo na Lei de Organização Judiciária dispositivo para transformar todos os municípios em comarcas. Esse é um posicionamento saudável, democrático. O futuro estava traçado nessa lei e não se esperava retrocesso.
Os municípios já perdem porque neles não estão instalados o Poder Judiciário, quando se sabe que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União e esses Poderes devem ser criados na União, nos Estados e nos Municípios. Acontece que nos municípios instalaram o Legislativo, Câmara de Vereadores, o Executivo, Prefeito, mas não implantaram o Judiciário. E o pior é que até as comarcas estão extinguindo.
Nesse Blog prevíamos a extinção dessas comarcas agregadas. Era o caminho natural de quem resiste em conceder ao povo a plena cidadania.
Em 2011 e 2012 desfizeram o sonho de quase 1 milhão de cidadãos, 30% das comarcas foram desativadas ou agregadas.
Registre-se que essa matéria não é de competência do CNJ e a recomendação para desativar as 25 comarcas agregadas é porque, como dissemos, essa figura é esdrúxula; desativa ou extingue-se; agregar foi um termo inventado para devagar chegar na desativação, como agora definiu o CNJ. O assunto é de competência exclusiva do Tribunal e o CNJ recomenda, não determina.
Em “PENSANDO BEM”, postado em agosto/2014, tratamos do assunto ironicamente; em julho/2014, postamos “Desativar, Agregar não é Comum” além de outros artigos sobre o tema, questionando veementemente a desativação ou agregação. Como desembargador, em 2011, lutamos para não desativar.
Rio de Janeiro legislou, LOJ, para não fechar comarcas:
“Art. 11 - ...
§ 2º Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo”.
Essa providência mostra a maturidade e o motivo pelo qual o Estado do Rio de Janeiro tem-se destacado na boa prestação dos serviços judiciários.
Alagoas é um Estado pobre e foram desativadas 5 (cinco) comarcas em 2008, sob o fundamento de que a movimentação de processos era muito pouca, distribuição de menos de 20 demandas por mês. Todavia, em 2009, essas mesma comarcas, Canapi, São Brás, Paulo Jacinto e Passo de Camaragibe, desativadas em 2008, foram reativadas.
A presidente, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que tomou a iniciativa da ativação disse:
“Não é justo pensar apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.
O Tribunal de Justiça do Amazonas, no ano de 2011, mesmo período da desativação das comarcas na Bahia, passou por sérias dúvidas no processo de desativação de 36 comarcas. A Presidência chegou a mandar fechar algumas unidades por tempo indeterminado por falta de juízes e de recursos.
Mas o Presidente lutou e buscou apoio junto aos prefeitos, vereadores, deputados e governador e conseguiu; voltou atrás e desistiu de tamanho desastre na Justiça amazonense. Nenhuma comarca foi agregada, desativada ou extinta.
A Bahia atual não legisla para manter comarca, faz pior: desrespeita a lei elaborada pelos próprios desembargadores e pelo legislador, quando estabelece no art. 20 da Lei de Organização Judiciária:
“a cada município corresponde uma Comarca”.
Imaginava-se que esse posicionamento dos desembargadores e dos legisladores de outrora não sofresse reversão; mas eis que os desembargadores dos tempos atuais, resolvem mudar tudo e passam a acabar com as comarcas, sem perceber que os deputados e prefeitos tocam por outra rota: criar municípios.
O jurisdicionado, o servidor, o advogado esperam que os desembargadores da Bahia votem contra a desativação, recomendada pelo CNJ, mas não determinada, mesmo porque não é assunto de sua competência. A culpa pela desativação ou ativação é só e somente dos desembargadores da Bahia.
Nunca se viu a extinção de um só município, na Bahia.
Salvador, 2 de abril de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados.
Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados.
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